O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encerrou na sessão desta quinta-feira (5) os julgamentos dos pedidos de registros de candidaturas às eleições de 2010. Foram julgados 1.733 processos desta categoria – os que deram entrada no dia de 5 de julho. Foi analisada uma média de 133 processos durante 13 sessões plenárias.
Segundo os dados de acompanhamento de documentos e processos do TRE-MG (sujeitos a alterações), dos 1.733 pedidos protocolados e julgados pelo Plenário, cerca de 300 registros foram indeferidos (dados que ainda serão confirmados), 33 renúncias de candidatos foram homologadas. Ainda estão pendentes de julgamento 95 pedidos relativos a vagas remanescentes, ou seja, pedidos que chegaram posteriormente (até o dia 4 de agosto), para complementação de chapas a deputado e que ainda estão cumprindo o rito processual para julgamento (publicação de edital, prazo para impugnações e contestações, etc).
Das 655 impugnações propostas pelo Ministério Público, adversários políticos ou partidos, a maioria foi por causa de ausência de documentação exigida na entrega do pedido de registro (comprovante de escolaridade, fotografia etc) e da falta de certidões criminais. Os casos de indeferimentos baseados na Lei Ficha Limpa somaram um total de 16, sendo que a maioria se deu por causa de inelegibilidade motivada por abuso de poder econômico ou por improbidade administrativa. Nesta situação estão 11 candidatos a deputado estadual e 5 a deputado federal.
Ficha Limpa
Na última sessão do TRE para julgar os pedidos de registro, houve mais um caso de indeferimento de candidatura pela Lei da Ficha Limpa, totalizando 16 candidatos em Minas. Por unanimidade, foi indeferido o pedido de registro do candidato a deputado estadual pelo PSOL Geraldo Nascimento de Oliveira, que foi condenado em processo de improbidade administrativa.
Segundo o voto do relator, juiz Benjamin Rabello, há a existência de duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado contra o impugnado e já julgadas por órgão colegiado (TJMG). De acordo com o processo, houve pena de suspensão de direitos políticos, já que houve demonstração da existência de improbidade administrativa que importaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimentos ilícito.
Reversão de decisão
O juiz Benjamin Rabello, do TRE, reconsiderou sua decisão nesta quinta-feira (5) e deferiu o pedido de registro do candidato Adício Dias Soares para o cargo de deputado federal pela Coligação Minas no Rumo Certo (PTN/PRTB/PRP/PT do B).
No último dia 29 de julho, o magistrado havia indeferido o pedido de registro de Adício Soares com base na Lei Complementar 135/10 (a Lei da Ficha Limpa). Após a publicação da decisão, o candidato interpôs agravo regimental com a informação de que foi declarada extinta a punibilidade por prescrição, requerendo a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso para a reforma da decisão.
Adício Soares apresentou os documentos, que foram considerados suficientes para sanar as irregularidades, e então o juiz Benjamin Rabello reverteu a decisão anterior e deferiu o pedido de registro do candidato.
Agradecimento
“O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cumpriu com rigor o prazo estabelecido pelo TSE para o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas às eleições de 2010.” A afirmação é do presidente do TRE-MG, desembargador Kildare Carvalho, no encerramento da última sessão de julgamentos dos registros de candidaturas para o pleito de 2010.
O desembargador aproveitou a oportunidade para destacar o empenho dos juízes, da Procuradoria Regional Eleitoral e dos servidores do TRE-MG, definido por ele como “exemplo de eficiência na prestação jurisdicional eleitoral a todo o País”.
Ao falar sobre o encerramento do julgamento dos processos de registros, a juíza Mariza Porto ressaltou que “o trabalho coletivo só dá resultados quando há um comando eficiente, harmônico, de bom senso para direcionar essa jornada cívica”.
Já o procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto Braga Neto, parabenizou o presidente do TRE-MG pelo sucesso no cumprimento do prazo para julgamento dos registros de candidaturas, e afirmou que “a Corte Eleitoral mineira é exemplar para o País em todos os aspectos; por isso tenho honra em participar desse trabalho”.
Gostaria de saber por qual razão encontra-se no Site do TSE de Minas candidato Ivonei Abade Brito como Indeferido com recurso, porquanto o Tribunal Superior Eleitoral de Brasilia já proveu seu recurso e o considerou apto desde 15.09.2010.