TJMG não concede efeito suspensivo na decisão do juiz de Manhuaçu

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O Desembargador Belizário de Lacerda negou o efeito suspensivo solicitado por Adejair Barros em agravo de instrumento apresentado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra a decisão que o afastou do cargo de prefeito de Manhuaçu, na quarta-feira.

Advogados do prefeito Adejair Barros ingressaram com agravo de instrumento requerendo o efeito suspensivo na decisão do juiz Walteir José da Silva e a reintegração dele no cargo em Manhuaçu.

O Desembargador Belizário de Lacerda aceitou o recurso apresentado, mas negou a suspensão. Ele argumentou que o fundamento do pedido foi irrelevante e não justificava a concessão do efeito suspensivo.

Além disso, o desembargador relator ainda concedeu dez dias de prazo para o Ministério Público responder e se manifestar sobre os argumentos dos advogados de Adejair Barros.

Como a Justiça Estadual entrou em recesso, o prazo começará a ser contado a partir do dia 10 de janeiro, com a publicação, quando o Judiciário retomar suas atividades. Até lá, dificilmente pode surgiu alguma decisão que mude o atual cenário. Adejair continua afastado, Renato é o prefeito e Jorge do Ibéria o presidente da Câmara.

Neste momento, o Legislativo tem nove vereadores e já pode analisar a convocação do suplente da coligação PSDB/PPS, Rômulo do Carmo Rodrigues (atual secretário de fazenda) para a vaga de Renato Cezar.

Carlos Henrique Cruz

 

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