STF condena seis por corrupção

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Já há maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar seis dos sete parlamentares acusados de corrupção passiva na Ação Penal 470, processo conhecido como do mensalão. Vários placares já são maioria depois das considerações do ministro Gilmar Mendes no capítulo que trata de compra de apoio político entre 2003 e 2004.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PP-SP) e o ex-presidente do PP Pedro Corrêa foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Bispo Rodrigues (PL, atual PR), estão condenados por corrupção passiva.

Apontados como corréus no processo, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu foi condenado por corrupção passiva pela maioria dos ministros. O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PP-SP) foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Bispo Rodrigues (PL, atual PR) estão condenados por corrupção passiva.

Também já há maioria de seis votos para condenar o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa por lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu por corrupção passiva, e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O único parlamentar com a situação indefinida é Pedro Henry (PP-MT), que tem placar de 5 votos a 2 nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo com a maioria formada, os ministros podem mudar o voto até o final do julgamento.

Em seu voto, Mendes afirmou que a tese do caixa 2 divulgada pelas defesas é o “eufemismo dos eufemismos”, além de não excluir a execução de crimes anteriores para alimentar os repasses aos partidos. “Ao reconhecer que seriam recursos não contabilizados obtidos por corrupção e peculato, subsistiriam esses crimes”, argumentou.

O ministro acredita que a tese de caixa 2 é um argumento fácil porque, a cada dois anos, há novo processo eleitoral, mas o financiamento de campanhas tem regras próprias que precisam ser seguidas. “As fraudes e mecanismos usados evidenciam, com absoluta clareza, que eles tinham ciência da origem criminosa dos recursos. Tratou-se de engendrar esquema à margem da lei para proveito econômico”.

Mendes também rejeita a ideia de que todo dinheiro repassado às legendas foi usado para fins partidários, pois várias provas mostram que as verbas eram empregadas em fins privados. Como exemplo, citou a ajuda financeira à amante do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez após a morte dele.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Mendes disse que ficou clara a estruturação de engrenagem para pagamento, assim como a associação dos réus do PP e do PL em quadrilha para lavar dinheiro sujo via as corretoras Bônus Banval e Guaranhuns, respectivamente.

Para Mendes, os únicos réus que não devem ser condenados são o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Ele entendeu que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que o trio sabia da atuação do esquema criminoso. Antônio Lamas é o único réu desta etapa que está sendo absolvido por seis dos dez ministros do STF.

O ministro também votou por absolver o ex-deputado José Borba (PMDB) do crime de lavagem de dinheiro porque o parlamentar foi, pessoalmente, receber R$ 200 mil no banco. Segundo Mendes, o fato de mandar uma pessoa assinar recibo por ele não é suficiente para configurar a lavagem.

O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (1º) com a continuação do voto do ministro Antonio Dias Toffoli, interrompido pela metade nesta quinta-feira porque ele tinha que participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda restam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente Carlos Ayres Britto.

EBC

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