São 6 candidatos que concorrem a deputado estadual e 2 a deputado federal. Eles podem recorrer.
A Lei da Ficha Limpa levou a Justiça Eleitoral a barrar, até agora, pelo menos oito candidaturas de políticos (duas a deputado federal e seis a deputado estadual) para as eleições de outubro. Todas as condenações são de tribunais regionais eleitorais, e os candidatos ainda poderão recorrer.
A nova lei torna inelegível por oito anos políticos condenados em decisão colegiada e pune também quem renunciou para escapar da cassação do mandato.
Uma dessas decisões barra a candidatura à reeleição do deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG). O relator do caso, juiz Benjamim Rabello, vetou a postulação de Silas com base em uma “notícia de inelegibilidade”. O pedido de impugnação veio de um cidadão que comunicou ao TRE que o parlamentar foi condenado em dezembro de 2002 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a inelegibilidade por oito anos por crime de improbidade administrativa. Silas poderá recorrer ainda ao pleno do TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado se defende por meio de carta publicada em seu site. Ele reclama do fato de a decisão não ter sido tomada diretamente pelo pleno do tribunal regional. Silas Brasileiro afirma que o processo no qual houve a condenação foi “eleitoreiro” e afirma que investigação posterior da Polícia Federal teria mostrado que não foi praticado nenhum crime pelo parlamentar no caso. O parlamentar vai recorrer da decisão.
Em Santa Catarina, outro deputado federal teve a candidatura barrada. João Pizzolatti, líder da bancada do PP na Câmara, busca a reeleição, mas o pleno do TRE do estado acolheu o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral. Pizzolatti foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por ter contratado a empresa de um irmão quando era prefeito de Pomerode (SC).
Em Minas Gerais, outras duas decisões impugnaram candidaturas. Os candidatos a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS), ex-prefeito de Montes Claros, e Antônio Carlos Bouzada (PC do B), tiveram seus registros de candidatura indeferidos. Ambos já anunciaram que recorrerão da impugnação.
No Espírito Santo e no Ceará também foram impugnadas candidaturas com base na nova lei. Três candidatos à assembleia capixaba tiveram o registro negado pelo TRE local. No Ceará, um candidato a deputado estadual também teve a postulação barrada pelo tribunal do estado. Em todos os casos ainda cabe recurso.
Em todo o país, mais de 3.400 pedidos de impugnação de candidaturas foram feitos. A maioria, segundo os tribunais, tem como base falhas na documentação dos políticos.
OS DEZ MANDAMENTOS DO ELEITOR CONSCIENTE
1º – Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do PAÍS, fortalecimento e grandeza da DEMOCRACIA e segurança da FAMÍLIA, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.
2º – Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo Poder Econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.
3º – Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimento e remédio, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.
4º – Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.
5º – Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.
6º – Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais e espúrios com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.
7º – Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.
8º – Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.
9º – Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o Poder do Povo, representado no Governo e nos Legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.
10º – Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos título de eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos.
Charges do folheto do MONAV, publicado em 1985
Divulgação das mensagens
Citando a fonte, fica autorizada pelo Movimento Nacional Pela Valorização do Voto – MONAV- para todos os meios de comunicação, desde que se respeitem as leis do País, a divulgação de todas as suas mensagens dirigidas aos eleitores.