Sancionada a pensão a filhos de pacientes com hanseníase submetidos a internação

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Filhos de pessoas com hanseníase que foram compulsoriamente colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia até 1986 têm direito a pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320). É o que determina a Lei 14.736, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) e sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2.104/2011, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta, que tramitava como PL 3.023/2022 no Senado, foi aprovada em novembro no Plenário sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Desde 2007 o Estado já pagava uma pensão especial aos pacientes hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas essa pensão não era transferida a herdeiros ou dependentes.

A nova norma altera a Lei 11.520, de 2007 para estender o benefício a herdeiros ou dependentes, elevar o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo, e incluir o benefício para os hansenianos submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia.

“Trata-se, portanto, de uma medida na linha da justiça de transição e reparatória, que visa promover cidadania, dignidade e respeito à memória sensível das pessoas atingidas pela hanseníase e aos seus filhos, os quais sofreram graves danos advindos da supressão do convívio social e familiar”, disse o senador Omar Aziz em seu relatório.

Fonte: Agência Senado

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