Decisão atende pedido do MPF em processo que investiga irregularidades na compra de merenda escolar
Manhuaçu. O Ministério Público Federal (MPF) obteve o afastamento do prefeito do município de Patrocínio do Muriaé, Pablo Emílio Campos Correa. A ordem judicial foi proferida pelo juízo federal de Muriaé na Ação de Improbidade Administrativa nº 2870-79.2013.4.01.3821.
Na ação, o MPF relata a prática de diversas irregularidades na aquisição de merenda escolar, desde superfaturamento até pagamento por despesas inexistentes.
Patrocínio do Muriaé, situado na Zona da Mata Mineira, a 408 km de Belo Horizonte, possui população de cerca de 5.298 habitantes. A rede municipal é composta por três escolas e atende a 464 alunos.
O MPF apurou que o prefeito Pablo Emílio utilizava-se de recursos recebidos do FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para efetuar pagamentos à empresa Oldacir Luiz Valdier por suposta aquisição de produtos que nunca foram entregues nas escolas destinatárias ou mesmo em razão de produtos faturados em quantidades “absurdamente superiores às efetivamente entregues”.
Para se ter ideia, nos meses de março e abril de 2013, a prefeitura pagou por 30 kg de cenoura, 120 kg de fubá, 60 kg de sal e 100 kg de batata. Só que a empresa efetivamente só entregou 11 kg de cenoura, 1 kg de fubá, 6 kg de sal e 23,5 kg de batata.
Segundo o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, “as quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 464 alunos por anos a fio. Imagine-se quantas refeições poderiam ser servidas em um único mês com 32,5 kg de canjica branca, 375 kg de arroz, 100 kg de farinha de mandioca, 100 kg de batata inglesa, 150 kg de feijão, 120 kg de fubá e absurdos 60 kg de sal”.
Ele afirma que “não bastasse as quantidades faturadas serem, por si só, em muito superiores às solicitadas e efetivamente entregues, fato é que a Prefeitura de Patrocínio do Muriaé não trabalha com estoque de alimentos, tampouco fornece alimentação em outros estabelecimentos que não sejam as escolas municipais”
Produtos não entregues – Nos mesmos meses, a empresa incluiu nas notas fiscais e o prefeito pagou com recursos do PNAE produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como contra-filet, achocolatados e biscoitos.
Para o MPF, “chega a ser afrontosa a constatação de que foram incluídas nas notas fiscais carnes nobres como chã de dentro, contra-filet e até mesmo alcatra, quando a análise dos cardápios e dos pedidos de alimentos das escolas de Patrocínio do Muriaé evidencia que eram servidas aos estudantes carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”.
O juízo federal, ao analisar os pedidos feitos pelo MPF, inclusive o de afastamento cautelar do prefeito, considerou “a existência de irregularidades, com prejuízos aos erários municipal e federal, envolvendo os Requeridos, com prováveis repercussões inclusive na esfera penal”.
O magistrado afirma que, embora o juízo sobre a veracidade dos fatos somente vá ser feito por ocasião do julgamento do mérito da ação, “a instrução levada a efeito nos autos do inquérito civil, embora ainda não exposta ao crivo do contraditório, já fornece elementos bastante robustos no sentido de que o Requerido Prefeito Municipal está, efetivamente, adotando medidas no sentido de inibir a obtenção de provas para a apuração dos fatos”.
O prefeito Pablo Emílio Campos, “acossado pelas denúncias de malversação de recursos destinados à aquisição de gêneros para a merenda escolar, tem tomado medidas concretas no sentido de inibir a apuração, subtraindo ou adulterando documentos, pressionando ou corrompendo testemunhas e coagindo até mesmo os participantes das Sessões da CPI da Câmara Municipal”, observa o juiz.
Há indícios inclusive de adulteração de documentos, com o intuito de prejudicar a instrução processual e a apuração de responsabilidades.
Por isso, esclarecendo que a medida não possui caráter punitivo e destina-se, apenas, à salvaguarda da prova, o juiz decretou o afastamento do prefeito pelo prazo de 180 dias a partir desta sexta-feira, 8 de novembro. Ele até poderá voltar em menos tempo ao cargo, desde que a instrução do processo termine antes desse prazo.
A Justiça também expediu mandados de busca e apreensão de documentos e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito, da empresa e de seu proprietário, Oldacir Luiz Valdier, até o limite de R$ 36.444,00, equivalentes ao prejuízo quantificado até o momento, acrescido de multa civil de até três vezes esse valor.
Em virtude do foro privilegiado a que prefeitos têm direito no âmbito criminal, cópias dos autos foram enviadas à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de segunda instância do MPF, para apuração de eventuais crimes.
Já o inquérito civil público do qual se originou a ação de improbidade continua em curso na Procuradoria da República em Manhuaçu/MG, para apurar novas denúncias de malversação de recursos públicos pela Prefeitura de Patrocínio do Muriaé.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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