Liminar estabelece prazo de 30 dias para livrar parlamentares

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tseLiminar restabelece prazo de 30 dias para migração de parlamentares para novos partidos. Alguns vereadores se desligaram de partidos e estão sujeito a perder o cargo, mas com essa liminar, eles tem mais 30 dias para pensar e escolher um partido dos novos para migrar.
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar aos novos partidos políticos, registrados até a edição da Lei 13165/2015, entre eles o Partido da Mulher Brasileira, dando-lhes o direito de receber parlamentares com mandato em vigor, sem a perda dos direitos políticos, mantendo o prazo de 30 dias para filiação.
Esta decisão é uma vitória da democracia, porque garante um direito constitucional, de que qualquer cidadão pode se filiar ao partido político com o qual se identifique ideologicamente, além de garantir aos novos partidos, como o PMB, representatividade no Congresso Nacional.
Link da Notícia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp…

Matéria na íntegra – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303621

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