Justiça Eleitoral do DF cassa mandato de Arruda

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O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) decidiu nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, cassar o mandato do governador afastado José Roberto Arruda, por infidelidade partidária.

Após o voto do relator Mário Machado, que pedia a perda do mandato de Arruda, o jurista Evandro Luis Pertence apresentou o voto contrário a perda do cargo por Arruda, mas depois das argumentações do relator voltou atrás no seu voto e seguiu o relator pela cassação do mandato. Já o desembargador Cândido Artur Filho votou contra a perda do mandato acatando o argumento da defesa de que Arruda sofreu discriminação dentro do partido.

– A discriminação é a seguinte: um partido que garante o direito de defesa no processo formal, mas publicamente afirma que vai expulsar o filiado.

Ainda votaram com o relator o desembargador João Egmont Lopes e o jurista Raul Sabóia.

O desembargador Mário Machado votou pela cassação do mandato rebatendo um dos principais argumentos da defesa – o de que Arruda estaria sendo perseguido pelo partido, que já havia marcado data para votar a sua expulsão sumária.

Segundo Machado, quando o partido move contra o filiado um processo de expulsão de modo arbitrário é “evidente” a justa causa, mas quando o procedimento de expulsão tem motivos graves, isso não autoriza a justa causa para infidelidade partidária. Para o desembargador, as denúncias de que Arruda comandaria um suposto esquema de pagamento de propina dentro do governo do DF são fatos que justificam a ação do partido.

O relator afirmou que o mandato não pertence ao político e sim ao partido, mesmo em cargos majoritários como o de governador. Machado também rebateu o argumento de que Arruda deixou o partido por justa causa, por ser perseguido pelo partido.

– É natural que haja perda do direito de exercício do mandato quando o político deixa a legenda. Independente se haja um vice para assumir.

O desembargador também rebateu o argumento da defesa de que não haveria quem assumisse o cargo de governador caso Arruda fosse cassado, já que o vice-governador Paulo Octávio renunciou ao cargo. No entendimento do relator há solução legal para o caso, já que tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica do DF apresentam resolução para o caso. Segundo Machado a Constituição determina eleição indireta e a Lei Orgânica determina que o presidente da Câmara Legislativa do DF assuma definitivamente o mandato. No final do seu voto, Machado afirmou que caso a Corte aceitasse o pedido de cassação, a Câmara Legislativa deverá convocar eleição indireta para ocupar o cargo de governador.

A ação de cassação de mandato foi proposta pelo procurador-regional eleitoral Renato Brill de Góes no dia 9 de fevereiro.

Na época, o partido ameaçava expulsá-lo da legenda por causa das denúncias do chamado mensalão do DEM, de que o governador comandaria um suposto esquema de pagamento de propina dentro do governo local.

Porém, segundo o procurador, como a desfiliação não foi por justa causa, o próprio partido poderia ter entrado na Justiça Eleitoral reivindicando a perda do cargo em um prazo de 30 dias após a desfiliação.

Agora, de acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o tribunal deve “comunicar a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.”

A assessoria do TRE-DF informou que, como o DF não tem mais vice-governador – Paulo Octávio renunciou -, o tribunal terá que decidir se o governador em exercício, Wilson Lima (PR), assume definitivamente o governo.

Governador afastado ainda pode recorrer ao TSE em até 48 horas

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