Justiça do Distrito Federal nega novamente habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou hoje (5), por unanimidade, o segundo pedido de habeas corpus ao empresário Carlinhos Cachoeira. A defesa argumentou novamente que outros réus no mesmo processo já deixaram a prisão e reivindicou o mesmo tratamento. A defesa também alegou que Cachoeira está com depressão e precisa de cuidados médicos.

O relator do processo, desembargador Sousa e Ávila, destacou que Cachoeira é apontado como a pessoa que autorizava pagamentos e decidia as ações que deveriam ser implementadas pela organização criminosa. Para ele, o Judiciário deve analisar com “extrema cautela” o pedido de liberdade para evitar que “a soltura precipitada” coloque em risco o andamento do processo, por seu poder econômico e grande influência nos meios políticos e na administração pública.

O desembargador ainda mencionou as ameaças sofridas pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que atuou no processo derivado da Operação Monte Carlo e pediu afastamento do caso, e o fato de haver uma recente condenação de Cachoeira na Justiça do Rio de Janeiro, em que ele foi condenado a mais de oito anos de reclusão, além de já constar uma representação contra Cachoeira por desacato e desobediência na prisão onde se encontra. Para Souza e Ávila, todos esses fatos seriam indicativo de possível reiteração criminosa e prejuízo ao processo.

Quanto aos problemas de saúde alegados pela defesa, o relator afirmou que o sistema prisional conta com médicos e todo aparato para garantir a saúde de quem se encontra sob sua guarda, podendo até ser deslocado para hospitais caso necessite realizar exames ou receber atendimento mais especializado.

Além de ter sido preso pela Operação Monte Carlo, Cachoeira também tem contra ele mandado de prisão resultante da Operação Saint-Michel, deflagrada em março pelo Ministério Público do Distrito Federal.

 

Postado por Marta Aguiar

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