Correio Braziliense
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.
O relator da consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da lei da ficha limpa, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma para políticos condenados antes e depois da publicação da lei. Seis ministros votaram a favor. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello.
O projeto, de iniciativa popular, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho.
Versiani considerou irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Para ele, as novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade. O ministro considerou também que a lei prevê que o órgão colegiado suspenda em caráter cautelar a inelegibilidade sempre que for necessário.
A discussão ocorrida na noite desta quinta-feira foi realizada no intuito de responder à consulta feita pelo deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da lei.
Emenda polêmica
O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.
O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei. Sua aprovação causou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que substituiu a expressão “tenham sido condenados” por “que forem condenados”, ao tratar de quem seria alcançado pela lei. A intenção era de apenas padronizar tempos verbais no projeto, segundo os senadores.