Eleições 2012 esclarecimento de algumas dúvidas

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É hora de esclarecer as dúvidas para chegar na urna sabendo o que fazer.

Todas as informações foram retiradas do Tribunal Regional Eleitoral do MG.

As eleições 2012 estão chegando e é hora de ir às urnas sem nenhuma dúvida.  Nós do JM1, resolvemos consultar o TER/MG sobre algumas dúvidas dos eleitores que podem ajudar você na hora de ir votar. As informações abaixo são do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Quando serão realizadas as Eleições Municipais?
1º Turno: dia 7 de outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.

2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno (nos municípios com mais de 200 mil eleitores) será feita nova eleição com os 2 mais votados.

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

Quem são os eleitores que tem preferência para votar?

Primeiramente os candidatos. depois o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais. Em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral. Os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral. Os policiais militares em serviço. Os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e  mulheres grávidas e lactantes.

Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?

Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:

– Vereador;
– Prefeito e Vice-Prefeito.

Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

O que acontece se eu votar em branco?

É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?

O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?

O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

Pode votar em trânsito?

Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

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