Cerco aos “Fichas-Sujas” em Minas

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Lafayette Andrada é o relator da Comissão Especial criada para debater o Ficha Limpa Estadual


Minas Gerais pode ser o primeiro estado do país a aplicar o princípio da Lei da Ficha Limpa no primeiro escalão do governo estadual. Hoje, terça-feira, dia 30, a Assembleia analisa a Proposta de Emenda à Constituição 63 (PEC 63) que pretende barrar do comando de secretarias e empresas públicas pessoas que tenham sido enquadradas em casos de inelegibilidade. Com isso, os novos secretários e demais escolhidos para cargos de chefia de autarquias e empresas públicas da próxima administração do governador Antonio Anastasia – anunciados no próximo mês – já deverão ter que se enquadrar à nova lei.
A proposta também impede que os “fichas-suja” sejam incluídos nas listas tríplices enviadas ao Executivo para a escolha de nomes para cargos de nomeação do governador, como procurador-geral de Justiça, defensor-geral, conselheiro do Tribunal de Contas (nas vagas do governo) e os desembargadores promovidos pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. A PEC 63 será avaliada por uma Comissão Especial criada para esta finalidade às 14h15 desta terça-feira e depois segue para o Plenário para votação em dois turnos.
De acordo com o relator da Comissão Especial da Ficha Limpa Estadual, deputado Lafayette Andrada (PSDB), a matéria deverá ser aprovada antes do final do ano com tranquilidade, apesar da necessidade de quórum qualificado, ou seja, 46 deputados em Plenário. “Há muitas matérias importantes que estão na pauta, como a Lei Delegada, e por isso, o Plenário está sempre cheio. Além do mais, há o interesse de votação da PEC ainda neste ano para que a medida já seja válida para a composição do novo governo”, ressalta o parlamentar, explicando que, como se trata de uma emenda constitucional, a mudança tem validade imediata.
Na semana passada, Lafayette se reuniu com Anastasia e o governador se mostrou favorável à aprovação da nova norma. “Minas Gerais sai na frente mais uma vez. Estamos vivendo um processo de depuração política”, salientou Lafayette Andrada.
Quem pode ser barrado do 1º escalão estadual:
Condenados pelos crimes:
_Contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público
_Contra o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública
_De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
_De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos
_Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
_Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
_Os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político
_Condenados por corrupção eleitoral
_Excluídos do exercício da profissão por órgão competente
_Demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial
Validade: 8 anos depois do cumprimento da pena pelos crimes

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