Texto define como Forças Armadas devem agir quando as polícias não forem suficientes
Rio – O Ministério da Defesa mudou o Manual da Garantia da Lei e da Ordem, que define normas para o engajamento das Forças Armadas no papel de polícia se as forças de segurança convencional não funcionarem. A primeira versão sofreu críticas por apresentar movimentos sociais como “força oponente” a ser enfrentada.
Essa expressão desapareceu da nova versão publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, assim como sumiram referências a operações psicológicas e ao uso da Comunicação Social como instrumento para “conquista e manutenção do apoio da população e a preservação da imagem das forças empenhadas”. Agora, as ações de mídia das operações de Garantia da Lei e da Ordem darão prioridade à “transparência” e ao esclarecimento da população, afirma o novo texto.
O Estado abordou em 22 de janeiro a publicação da primeira versão do manual e seu conteúdo polêmico. Apesar da proximidade da Copa do Mundo, o ministério negou que o objetivo fosse dar às Forças Armadas condições de atuar durante a competição. A pasta também negou que o texto tivesse sido preparado por causa das manifestações de junho.
O órgão esclareceu que o emprego de Marinha, Exército e Aeronáutica só acontecerá caso as forças policiais não sejam suficientes. Deverá haver um pedido dos governadores e ordem da presidente. Depois de críticas de movimentos sociais, porém, o ministro Celso Amorim determinou que o texto fosse modificado.
Depois do pente-fino, o texto perdeu três páginas. Antes, o manual listava, como “Forças Oponentes”, “movimentos ou organizações”; “organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados”; “pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas”; e “indivíduos ou grupo que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria”. No novo texto, tudo isso desapareceu.
‘Ameaças’. Outro ponto que desapareceu foi o detalhamento das “Principais Ameaças” a serem enfrentadas, como “ações contra realização de pleitos eleitorais”, “bloqueio de vias públicas”, “depredação do patrimônio público e privado”, “distúrbios urbanos”, “paralisação de serviços críticos ou essenciais à população”, “sabotagem nos locais de grandes eventos”, etc.
Na nova versão, a menção às “Principais Ameaças” é vaga: “A tropa empregada numa GLO poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, afirma.
Texto de Wilson Tosta – O Estado de S. Paulo