Sanguessugas: empresários mineiros são alvo de nova denúncia do MPF

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Eles são acusados da prática dos crimes de desvio de recursos públicos e fraude em licitação

Belo Horizonte. Oito anos depois da descoberta do esquema direcionado à fraude com verbas da saúde destinadas à compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares, o Ministério Público Federal (MPF) continua buscando a punição dos envolvidos.

No dia último 24, foi oferecida mais uma denúncia, desta vez relativa a fatos ocorridos no município de Congonhas do Norte/MG, região central do estado.

O MPF pediu a condenação dos empresários Aristóteles Gomes Leal Neto, Ivana Ottoni Leal Xavier e Suzete Leal Xavier, irmãos e sócios nas empresas Lealmalq Ltda e UMS-Unidade Móvel de Saúde Ltda; de Luiz Amaro Dominici, proprietário da Platina ônibus Ltda; e de Josélio de Souza Rocha, Valéria Elisa Vieira, Conceição Barboza de Ávila Oliveira e Ednéia Farnese da Silva Barbosa, funcionários públicos da Prefeitura de Congonhas do Norte à época dos fatos.

Congonhas do Norte MGO ex-prefeito José Alves Franco não foi denunciado, porque, como ele possui mais de 70 anos, fator que reduz o tempo de prescrição pela metade, os crimes praticados por ele já prescreveram.

Mesmo roteiro – Segundo a denúncia, os crimes praticados foram os de fraude à licitação (artigo 96, I e IV, a Lei 8.666/93) e apropriação de recursos públicos (artigo 1º do Decreto-lei 201/67).

A verba destinava-se à compra de uma ambulância e foi destinada ao município por meio do convênio 2.268/2002. A União repassou R$ 40 mil e o Município deveria arcar com uma contrapartida de R$ 8 mil.

A ambulância acabou adquirida por R$ 50.100,00 da empresa Lealmaq. Além do emprego de recursos acima do valor originalmente previsto no convênio, também ficou comprovado superfaturamento. É que o mesmo tipo de veículo custava, à época, R$ 35 mil.

Segundo o MPF, esse sobrepreço era comum no esquema das sanguessugas, assim como o direcionamento das licitações. O roteiro era sempre o mesmo: as prefeituras realizavam procedimentos licitatórios, sempre na modalidade carta-convite, que tinham também sempre a participação das mesmas empresas integrantes do esquema, as quais faziam propostas previamente combinadas entre si.

Em Congonhas do Norte/MG, esse acerto prévio ficou evidenciado a partir das análises das propostas apresentadas à prefeitura: as três empresas entregaram propostas idênticas, inclusive com os mesmos erros de português e/ou digitação. Por exemplo, “osigênio” ao invés de “oxigênio”, e “pela única” ao invés de “peça única”.

Outro indicativo da existência do conluio consistiu no valor das propostas, todas muito superiores ao preço de mercado. Basta ver que a menor delas já possuía um sobrepreço de mais de 25%, o que geralmente não acontece em licitações, que se destinam exatamente ao contrário, que é a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

E mesmo adquirida por valor superior ao de mercado, a ambulância ainda foi entregue incompleta. Auditoria do Ministério da Saúde constatou a falta de um dos itens previstos no contrato: um respirador pneumático ciclado a pressão com fluxo ajustável.

O desvio de recursos públicos tem pena que vai de 2 a 12 anos; a fraude em licitações prevê pena de 3 a 6 anos de prisão.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Contato: Maria Célia Neri / Frederico Ferreira / Thays Maciel
Tel.: (31) 2123.9008
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