O, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma vez a tentativa de desmembrar o processo em duas partes. O pedido foi apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. A decisão é do dia 2 de maio, mas foi divulgada apenas hoje (8).
Segundo alegou Bastos, seu cliente tem o direito de ser processado inicialmente pela Justiça Comum porque não tem foro privilegiado. Atualmente, apenas três dos 38 réus do mensalão têm foro privilegiado – ou seja, devem ser processados criminalmente apenas pelo STF. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry Neto (PP-MT).
O pedido de Bastos já havia sido negado por Barbosa no final do ano passado, mas o advogado queria que o pleito fosse levado para o plenário. Barbosa negou o pedido alegando que os ministros do STF já analisaram o mesmo tipo de solicitação diversas vezes, optando sempre pela manutenção do processo na íntegra.
A ação penal do mensalão tramita no STF desde 2007. Em tese, crimes com penas menores, como formação de quadrilha, prescreveram no ano passado devido à demora no julgamento. Ainda não há data para que o caso vá a plenário: o agendamento depende da liberação do voto do relator Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.
Agência Brasil