Equipe PM composta pelos militares Cb Odenir Ramos (de folga mas dando apoio) Sd Cyro e Sd Duarte, em deslocamento ao Córrego Jaguaraí com o apoio da VP 18106 composta pelo sr. Sgt Assis e o sr. Cb Cledisson, avistaram de longe um veículo estacionado em uma estrada adjacente a principal de acesso ao citado córrego.
De imediato as duas guarnições entraram no acesso e aproximaram-se do veículo, tendo surgido próximo ao veículo dois indivíduos os quais aparentavam estar vigiando a movimentação da estrada principal, motivo que realçou o fundamento da suspeita e respectiva abordagem.
Os indivíduos foram abordados, sendo procedida busca pessoal padrão, contudo, neste primeiro momento, nenhum indicio de criminalidade foi encontrado, sendo inclusive verificado a documentação do veículo, CNH do condutor (Claúdio) e identidade do passageiro (Roberto).
Solicitamos então, ao condutor do veículo que destrancasse o mesmo e acompanhasse a busca no interior do veiculo, tendo neste momento ambos abordados apresentado olhares suspeitos um para o outro.
Durante as buscas foram localizadas duas carteiras uma com distintivo do Exército Brasileiro e outra com distintivo de Detetive particular, além de uma faca utilizada para caça e uma espingarda calibre .36 com uma munição intacta, materiais os quais foram apreendidos junto ao respectivo REDS.
Claúdio nos informou que a faca era dele bem como também as carteiras e que não sabia que ele não podia portá-las.
Roberto, nos informou que a Espingarda era sua e que a utilizava para proteção pessoal e de sua família.
Em tempo, conforme Boletins anteriormente registrados, ambos de 2012, a equipe PM de Reduto recebeu e registrou duas denúncias dando conta que o cidadão Roberto citado, seria caçador e possuia arma de fogo e, nesta oportunidade de hoje, logramos êxito em retirar de circulação mais uma arma de fogo.
Diante dos fatos, ambos envolvidos foram presos e juntamente com os materiais apreendidos, foram apresentados a DEPOL de Manhuaçu, ilesos fisicamente.
REDS lavrado para posteriores providências.
O cidadão Roberto foi autuado em flagrante delito, contudo, por ser crime afiançável e a autoridade policial não poder escusar-se de arbitrar a fiança, o autor pagou a quantia de R$622,00 em moeda corrente e foi liberado para responder o processo em liberdade.