Advogado de defesa de Humberto da Silva Gomes, preso ontem (18) sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos investigado pela Operação Voucher, da Polícia Federal, Auriney Brito, reconhece: a decisão de liberar seu cliente, na noite de quarta-feira (17), sem que ele pagasse a fiança estipulada pela Justiça caberia a um juiz e não ao delegado da PF.
A operação, deflagrada no último dia 9, investigou desvio de verbas em convênio firmado entre o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), para capacitação de pessoas na área do turismo no estado do Amapá.
Dono de uma das empresas apontadas pela PF como envolvida nas denúncias de fraude, Humberto foi detido na noite de quarta-feira, no aeroporto de Brasília, ao chegar dos Estados Unidos. Mas, segundo Brito, ele não chegou a ser preso, beneficiado por um habeas corpus.
A medida cautelar, contudo, estava condicionada ao pagamento de uma fiança de R$ 109 mil que não tinha sido paga. Horas depois de a Agência Brasil revelar que a polícia havia liberado o empresário sem que a ordem de prisão tivesse sido revogada, a PF prendeu Humberto e seu irmão, Hugo Leonardo da Silva Gomes.
Em nota divulgada ontem, a Polícia Federal diz que Humberto foi liberado após apresentar “a decisão em habeas corpus que impedia a sua prisão” e pela “falta de meios previstos em lei para checar o pagamento da fiança fixado pelo juízo de Macapá”. Procurada para comentar as declarações feitas hoje pelo advogado de Humberto, a PF não se manifestou.
No entanto, para o advogado, a decisão do delegado da PF de liberar Humberto, embora coubesse a um juiz, foi coerente porque daria aos investigados tempo de obter dinheiro para pagar a fiança.
Humberto e Hugo negam participação em qualquer esquema de desvio de recursos públicos. Segundo Brito, os dois irmãos estão presos na Superintendência da PF em Brasília e se encontram tranquilos. Eles já pagaram a fiança, conseguiram o alvará de soltura e devem ser soltos ainda hoje (19), segundo estima o advogado.
Abaixo a íntegra da entrevista de Brito à Agência Brasil.
Agência Brasil – Por que Humberto foi solto na quarta-feira à noite sem pagar a fiança e sem que um alvará de soltura fosse expedido?
Auriney Brito – Não seria necessário um alvará de soltura porque o Humberto não chegou a ser preso. Seria preciso um contramandado de prisão, que não foi expedido justamente porque o Humberto dependia do pagamento da fiança estipulada pelo juiz. O que aconteceu é que o delegado o liberou com base no habeas corpus, de uma forma muito coerente já que não seria razoável exigir que o Humberto, chegando de viagem, pagasse R$ 109 mil para conquistar sua liberdade. Se formos avaliar a coerência das decisões, a do delegado, de liberar o Humberto no aeroporto, foi a mais coerente de todas.
ABr – O delegado tem autonomia para tomar tal decisão? Isso não caberia ao juiz de plantão?
Brito – Autonomia talvez ele não tivesse já que a liminar estava condicionada ao pagamento da fiança. Só que, para algumas das outras [37] pessoas presas foi dado um prazo de até uma semana para que pagassem a fiança. Já para outros, foi exigido o pagamento no prazo de 24 horas. No caso do Humberto e do Hugo, foi necessário o prazo mais dilatado para que eles conseguissem o dinheiro com parentes e amigos.
ABr – Mas a decisão de prolongar o prazo não caberia ao juiz?
Brito – Sim. Caberia.
ABr – Seu cliente foi posteriormente prejudicado pela divulgação de que ele havia sido solto sem pagar a fiança já que, segundo o senhor, a PF concedeu como que um prazo informal para que ele obtivesse o dinheiro, mas o prendeu no final da tarde de ontem?
Brito – A postura da mídia, com algumas exceções, tem prejudicado algumas pessoas. O Humberto não estava foragido como alguns publicaram. E o vazamento de informações acaba violando o direito à imagem e à honra da pessoa, prejudicando-a processualmente. Já as informações que vazaram em relação à atitude do delegado ao liberar o Humberto não o prejudicaram.
ABr – A PF agiu indevidamente, beneficiando seu cliente?
Brito – Não concordo com essa afirmação. Principalmente porque o delegado é uma autoridade pública, contra quem não se pode fazer qualquer tipo de afirmação que desabone sua conduta. Ao meu ver, sua atitude foi uma das mais coerentes de todo esse processo. Mesmo que, talvez, ele não tivesse autonomia para isso.
Agência Brasil