Em novembro de 1984, através de ato assinado por Moacyr Dalla, Roseana Sarney foi lotada no gabinete do pai, então senador. Em 1986, através da folha de pagamentos do Senado, soube-se que a filha do já então presidente da República fora nomeada, junto com parentes de outros 25 senadores, em uma decisão mantida em sigilo.
Segundo Franklin Albuquerque Paes Landim, chefe do serviço de publicação do boletim de pessoal do Senado, os senhores Agaciel da Silva Maia, ex-diretor-geral, e João Carlos Zoghbi, ex-diretor de Recursos Humanos, davam as ordens para “guardar” atos administrativos com nomeações de cargos ou concessões de benefícios. Agaciel dava as ordens por telefone, ao passo que Zoghbi fazia isso pessoalmente, assegura o servidor.
Vale lembrar que Agaciel chegou ao posto mais alto da burocracia do Senado por escolha de Sarney, em 1995. Quando deixou o cargo, este ano, o presidente do Senado chegou a elogiá-lo. Na semana passada, em plena crise, Sarney foi padrinho de casamento da filha de Agaciel. Mas, nesta sexta-feira, 19, o senador admitiu que o ex-diretor poderá ser punido.
“A responsabilidade é de todos que tiverem participação nisso. Não pode ter ato secreto. Se há um ato, há efeito. Se é uma nomeação, produz efeito. O ato não pode ser secreto. A publicação é uma formalidade essencial”, pontificou Sarney, que, pelo visto, não zela pelo que predica.
Lula, que já disse cobras e lagartos de Sarney (o “grileiro”) e do Congresso (os “trezentos picaretas”), agora tem outra opinião. E, falando por Sarney, mas obviamente também em causa própria, diz que não é bem assim, que ex-presidente não pode ser tratado como se fosse uma pessoa comum. Pelo visto, na concepção republicana lulista, todos são iguais perante a lei, mas uns, os ex-presidentes, são mais iguais do que os outros, as pessoas comuns.
Neste caso, somos obrigados a discordar de Lula e fazer coro com Sarney: “A publicação é uma formalidade essencial”. E isso porque ela é da essência do processo democrático.
Mas vejamos por que “o ato não pode ser secreto”.
A república democrática alicerça-se no governo das leis, na visibilidade do poder e na participação dos cidadãos.
O primado das leis sobre os governantes, ou seja, o estado de direito, é item fundamental da republica democrática. Não há governo democrático sem legalidade democrática. O casuísmo é o arbítrio; a ordem democrática, o governo das leis. Logo, a república democrática precisa de regras claras, assenta-se na observância de normas escritas, vinculatórias, que regulem as tomadas de decisão. Por isso, demanda um esforço extraordinário de normatização. Sem uma definição de critérios válidos para todos, sem uma regulamentação do processo decisório, a coisa pública só pode degenerar no apadrinhamento, no nepotismo e no clientelismo.
A visibilidade do poder é uma exigência democrática inquestionável. Público é par opositivo de privado, antônimo de particular e secreto. A república democrática é o poder visível, o poder público em público. Isso porque a transparência do poder é fundamental para identificar responsabilidades, para que os cidadãos, conhecedores dos atos de quem governa, possam julgá-los e controlá-los. Tornar evidentes os atos da administração pública é um mecanismo de controle social. Ninguém comete atos escusos em público sem provocar escândalo. Está aí a fronteira entre o certo e o errado: o que precisa ser escondido certamente está errado. Mas a transparência da esfera pública não só cria condições para que o poder escuso seja debelado, como também ajuda o próprio governante a enfrentar as pressões provenientes dos nefandos poderes invisíveis, feitas em segredo.
Para além das exigências formais, é preciso encarar o desafio do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, e não só a obrigatoriedade de publicação dos atos administrativos no Diário Oficial ou no Boletim de Serviço, a franquia do acesso às informações para a imprensa, a prestação de contas aos tribunais e comissões parlamentares, etc. É preciso inventar novos mecanismos capazes de proporcionar uma clareza indiscutível. O poder em público realiza-se através da divulgação honesta das informações disponíveis. Portanto, depende muito da qualidade de tais informações, que devem ser confiáveis, reveladoras e atualizadas (estatísticas, relatórios de controle e avaliação). Isso ficou de fácil execução com a informática e a internet. Sem isso não há planejamento democrático nem participação popular.
A participação dos cidadãos no poder público é essencial à república democrática e não pode ficar restrita às eleições. O cidadão é mais do que um eleitor. Ele é o soberano na república democrática e, encerrado o período eleitoral, ele não abdica da sua soberania em favor dos eleitos. Não, a soberania popular é intransferível, como reza o próprio preceito constitucional de que todo poder emana do povo e só pode ser exercido com o seu consentimento.
Desde a conquista do sufrágio universal, a república democrática é arena e resultado de uma luta de classes cujos principais antagonistas são os grandes capitalistas e os oligargarcas de todos os tipos, de um lado, e os trabalhadores e as forças populares, de outro. Nessa luta, o próprio conceito de democracia se amplia e é disputado na esfera das relações sociais. O caso dos “atos secretos” do Senado mostra que, no exercício do poder, a doutrina dos poderosos é outra. Cabe aos trabalhadores e a todos os verdadeiros democratas se empenharem na luta pelos princípios da república democrática.
Talvez esteja faltando alguém gritar no meio da rua: Abaixo a República dos Sarney!
Sergio Granja é pesquisador da Fundação Lauro Campos