Deputados aprovam PL para anular imposto da Receita para criptomoedas

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Por Devair G. Oliveira

No Brasil ainda faltam alguns detalhes para a normalização das criptomoedas, mas a Receita já queria cobrar impostos, entre em campo a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para dar um passo significativo na revisão da tributação de permuta de criptomoedas no Brasil.

A Receita Federal do Brasil considerava a troca de moedas digitais entre pessoas como fato gerador de Imposto de Renda (IR), segundo a tabela progressiva, mas recentemente, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 que busca anular os efeitos da cobrança.

O PL tem como foco impedir que a Receita Federal cobre imposto das operações cripto-cripto, mesmo quando elas forem lucrativas. Atualmente, trocar ETH por USDC, por exemplo, é uma operação que a Receita Federal considera no cálculo dos impostos dentro das regras do regulador.

O relator do projeto, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), deu seu apoio à medida. Segundo ele, quando uma criptomoeda é trocada por outra, a operação se assemelha àquelas que resultam em ganho de capital, não indicando um aumento de riqueza, mas sim uma diversificação de carteira.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a criação de uma modalidade de tributação de IR sem respaldo nas leis que regem o imposto. Ele enfatizou que a interpretação adotada pelas autoridades fiscais ultrapassa os limites do poder regulamentar, o que torna a abordagem ilegal e inapropriada.

Vamos aguardar a tramitação do projeto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser encaminhado para deliberação no Plenário.

Também merece destaque a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal do Brasil. Essa normativa consolidou regras e procedimentos relativos à declaração de criptoativos por exchanges e empresas de criptomoedas.

A IN 1888 estabeleceu a obrigatoriedade de informar as operações com criptoativos realizadas em exchanges no Brasil e no exterior, bem como reforçou a necessidade de reportar a posse desses ativos na DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — Receita Federal.

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