Você confia?

310

urnamascaradaArmando Correa de Siqueira Neto* para o Jornal das Montanhas online

Nova onda modernizadora convoca alguns eleitores ao “Recadastramento Biométrico” em 43 municípios brasileiros, haja vista o país ter alcançado significativo nível tecnológico (impressionantemente superior a outros países desenvolvidos!) voltado às eleições, cuja apuração dos votos se dá de modo bem rápido – para outros setores, curiosamente, não se vê tamanha pressa. De qualquer modo, progresso é sempre bem-vindo e não se pode contestá-lo indevidamente. A não ser que…

Não é novidade pensar a respeito de um aspecto importante e pertinente à legalidade constitucional do uso da tecnologia para os fins eleitorais. Lê-se no Art. 14 da Constituição: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos…” Vale a pena rever o ponto em questão: a inviolabilidade do voto. Desde a implantação da urna eletrônica, o voto deixou de ser manual, agilizando o processamento das informações. Todavia, tal avanço fez emergir crucial dúvida: se o eleitor registra-se através do seu número identificador eleitoral, e em seguida o seu voto é diretamente associado a tal identificação, tem-se, portanto, ator e ato registrados através da parafernália eletrônica. A partir de agora, com a adoção da biometria (tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas), novo passo se dá na mesma direção do controle e da possível violação daquilo que a Constituição garante de modo democrático.

É devido, pois, esclarecer dois pontos: (1) não sou contra a modernidade, longe disso. Sou plenamente a favor dela, desde que não se fira a lei e o direito do cidadão. Oponho-me apenas a toda e qualquer violação e fraude; (2) fácil é de se rebater a especulação aqui apresentada, reconheço antecipadamente, considerando-se o rigor quanto ao sigilo da manipulação dos recursos tecnológicos que há de se alegar em defesa própria daqueles que planejam, instituem e mantêm tal recurso eleitoral em uso, fazendo prevalecer a legalidade constitucional.

Contudo, insisto, como confiar em tal alegação se vivemos no país em que é possível roubar facilmente os resultados de um importante exame do setor educacional, por exemplo? Por que baixar a guarda, se a todo instante surgem escândalos que ocorrem na calada da noite, e sob a forte luz do dia igualmente – ferindo muitas leis -, tais como o famigerado “Dólar na cueca”, os desmandos do Senado, a “Quebra de sigilo bancário”, os “Grampos da Abin”, o “Mensalão”, dentre outros cuja lista chega a ser antiecológica se impressa na quantidade exorbitante de papel que demanda.

Assim, fica a dúvida: você confia na inviolabilidade do seu voto, tendo em vista tanta violação, com tamanha frequência e cara-de-pau? Sai pra lá, peste!

 *Armando Correa de Siqueira Neto é psicólogo (CRP 06/69637), palestrante, professor e mestre em Liderança. Coautor dos livros Gigantes da Motivação, Gigantes da Liderança e Educação 2006. E-mail: [email protected]

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui