A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, determinou, hoje (16), que o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região (Simpa-SP) pare imediatamente com qualquer forma de recomendação de datas, valores e percentuais de aumento dos preços de material escolar ao consumidor.
A medida preventiva, que também vale para o presidente do sindicato, Antônio Martins Nogueira, ainda determina que o Simpa-SP publique em cinco jornais de grande circulação, por dois dias seguidos, a nota da secretaria que informa os afiliados da proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos.
Segundo o Ministério da Justiça, o Simpa-SP está recomendando que os varejistas repassem para os preços dos produtos que compõem a lista de material escolar o índice da inflação no período, que deve ficar entre 4,5% e 6,5% segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, o sindicato sugere aos consumidores que antecipem as compras de material escolar, para evitar o repasse de 7% referente à inflação anual. Durante as investigações, a SDE descobriu que o sindicato fez a mesma recomendação no ano anterior.
Caso a medida preventiva seja descumprida, o sindicato deverá será multado em R$ 10 mil por dia. Tanto o Simpa-SP como o prfesidente do sindicato, estão sendo investigados pela SDE por influência de conduta comercial uniforme. Após concluir a investigação, a secretaria vai enviar o processo administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Os Procons estão sendo avisados do caso e devem redobrar a atenção e o monitoramento de papelarias e lojas de revenda de materiais escolares. De acordo com o ministério, são os Procons que vão fiscalizar se a medida preventiva está sendo cumprida.
A direção do Simpa-SP disse, por meio da assessoria, que está aguardando a notificação oficial do Ministério da Justiça para tomar as medidas cabíveis.
Agência Brasil