3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu/MG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do
Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com fulcro no art. 129, II e III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 67, VI, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, e na Resolução nº 164 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, inclusive a ordem urbanística (art. 129, III, da CRFB/88 e art. 1º da Lei nº 7.347/85);
CONSIDERANDO a existência de áreas de risco geológico no território do
Município de São João do Manhuaçu/MG, impróprias para moradia;
CONSIDERANDO que as ocupações em áreas de risco geram exclusão social
e territorial das populações que ali habitam, além de degradação ambiental, pela
inadequada disposição de resíduos de toda sorte, ausência de sistema de drenagem das águas pluviais, dentre outros danos ao meio ambiente, agravados pela ausência de
infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO que a ocupação desordenada do solo urbano, mediante
ocupação das encostas e margens de rios por assentamentos precários consiste no principal responsável pela criação de áreas de risco;
ID MPe: 2185546, Página: 1
Validação Eletrônica na Última Página do Documento
3ª Promotoria de Justiça de
Manhuaçu/MG
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de política municipal
preventiva de gestão de riscos, mediante mapeamento destas áreas para diagnóstico da realidade, cadastro de seus respectivos moradores, definição de prioridades e execução de intervenções estruturais e não estruturais, como elemento indispensável da gestão do solo e da política de desenvolvimento urbano, constituindo-se, portanto, um dever municipal, nos termos do art. 30, VIII, e art. 182 da CRFB/88;
CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, dispõe que o planejamento e a execução das ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres competem aos sistemas estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil;
RECOMENDA
Ao PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, o Sr. SÉRGIO LÚCIO CAMILO, que, no exercício de suas funções: a) realize atualização anual do mapeamento das áreas de risco;
b) realize vistorias em áreas de risco periodicamente, por equipe multidisciplinar,
registrando-se os dados em relatórios para fins de acompanhamento do agravamento da situação de risco; c) crie banco de dados a partir dos relatórios; d) crie setor específico responsável pelas vistorias e atualização do banco de dados; e) crie, por meio de lei específica, programa municipal de auxílio às famílias em situação de risco, com previsão de pagamento de auxílio-moradia etc., preferencialmente ao abrigamento em prédios públicos, a exemplo de escolas; f) implante programa habitacional para atendimento das pessoas carentes removidas de áreas de risco; g) implante programa municipal de redução de riscos e plano de contingência, com definição de medidas estruturais e não estruturais; h) nomeie integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, os quais deverão participar de treinamento pela Defesa Civil estadual.
ID MPe: 2185546, Página: 2
Validação Eletrônica na Última Página do Documento
3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu/MG
DISPOSIÇÕES FINAIS
Encaminhe-se a presente recomendação ao destinatário, solicitando-lhe
que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se pretende acolher o que foi recomendado e, em caso positivo, que sejam comunicadas por escrito e fundamentadamente as providências eventualmente adotadas para dar cumprimento a cada um dos itens da presente recomendação, encaminhando a documentação correspondente.
Esclareça-se que, não obstante se confie que esta recomendação será
atendida, a presente Recomendação cientifica-o da mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar a propositura das medidas judiciais e administrativas cabíveis por esta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se cópia da recomendação ao Corpo de Bombeiros, à Defesa
Civil, à Polícia Militar do Meio Ambiente, ao Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu, ao Secretário Municipal de Obras, Habitação e Planejamento e ao Secretário Municipal de Ação Social para conhecimento; bem como às rádios e sites de notícias locais, solicitando a devida publicidade, a teor do art. 2ª, IV, da Resolução nº 164 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Registre-se. Cumpra-se.
Manhuaçu/MG, 07 de novembro de 2024.
PAULO VICTOR TELLES ZAVARIZE
Promotor de Justiça
ID MPe: 2185546, Página: 3
Validação Eletrônica na Última Página do Documento
M A N I F E S T O D E
A S S I N A T U R A
A S S IN A D O E L E T R O N IC A ME N T E P O R :
PAULO VICTOR TELLES ZAVARIZE, Promotor de Jus tiça, em
07/11/2024, às 14:31
C Ó D I G O D E V AL I D AÇ ÃO :
F 5A9 0 – 4 8 3 0 C – F 4 C D E- 9 F F 1F
P ar a ve r i f i car as as s i n at ur as l e i a o Q R code abai x o ou
ace s s e h t t ps : //mpe . mpmg. mp. br /val i dar
ID MPe: 2185546, Página: 4