Por devair G. Oliveira
DURANDÉ (MG) – Veja neste link o relatório final da CPI da Câmara Municipal de Durandé que pedia seu afastamento.
https://www.jm1.com.br/politica/relatorio-final-da-cpi-do-prefeito-ausente-camara-municipal-de-durande-mg.html
O prefeito de Durandé, Adriano Alves Feitosa, foi afastado provisoriamente do cargo após decisão da Justiça da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude de Manhumirim. A medida atende a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aponta irregularidades no exercício de suas funções.
O MPMG argumenta que o prefeito exercia, simultaneamente, o cargo de chefe do Executivo de Durandé (MG) e o de residente médico no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo, com carga horária semanal de 60 horas. A situação, de acordo com o processo, gerava ausência frequente de Adriano Feitosa em todos os dias úteis em Durandé, prejudicando a administração local e causando “acefalia no Poder Executivo”, desde fevereiro.
Além disso, a investigação do MP revelou que Adriano Feitosa utilizava veículos e servidores do município para fins particulares, como deslocamentos entre Durandé e aeroportos em Minas Gerais. As viagens, custeadas com dinheiro público, não tinham justificativa de interesse municipal, segundo a acusação.
Decisão Judicial
O juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva acolheu o pedido liminar do Ministério Público, determinando o afastamento do prefeito até a posse do próximo gestor, em 1º de janeiro de 2025. A decisão busca evitar a prática de novos atos ilícitos e garantir a instrução processual.
O magistrado destacou que a continuidade das funções públicas e particulares simultâneas pelo prefeito representava risco de novas irregularidades, como o uso de bens e serviços municipais para fins privados. Testemunhos e documentos anexados ao processo reforçam a veracidade das acusações.
O prefeito afastado pode recorrer da decisão liminar de afastamento. Ele terá 30 dias para contestar as acusações. A Prefeitura de Durandé foi notificada para decidir se participará como interessada no processo.
O caso envolve questões de enriquecimento ilícito e dano ao erário, com possível aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento dos valores gastos indevidamente.