Nova lei reonera folha de pagamento e impõe desafios a 17 setores da economia e municípios

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Na ordem do dia, deliberação de autoridades sabatinadas pelas comissões permanentes e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM). Mesa: senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; senador Weverton (PDT-MA). Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A recente Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro, marca o início de uma transição significativa para 17 setores da economia brasileira, ao reonerar a folha de pagamento de forma gradativa, impactando também diretamente os municípios do país. A medida, que traça a gradativa substituição da desoneração com base na receita bruta pela contribuição previdenciária tradicional sobre a folha de salários, já começa a gerar debates sobre os impactos que trará para empresas e gestores públicos nos próximos anos.

Empresas de setores como confecção, calçados, construção civil, transporte rodoviário, e tecnologia da informação, por exemplo, têm até o final de 2024 para manter a desoneração, contribuindo com uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. No entanto, a partir de 2025, um regime transitório exigirá uma atenção especial.

“A opção por manter a contribuição sobre a receita (CPRB) entre 2025 e 2027 será vinculada à manutenção de 75% da média de empregados do ano anterior. Em caso de descumprimento, a alíquota de 20% sobre a folha de salários volta a ser aplicada”, explica Leonardo Cunha, advogado e consultor tributário do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

Esse novo cenário exige um planejamento estratégico das empresas, que precisarão ajustar suas folhas de pagamento e estruturar suas operações para evitar penalidades e maximizar a competitividade.

Já para os municípios, especialmente os de menor porte (até 156.200 habitantes) terão uma reoneração gradativa, começando com uma alíquota de 8% até o final de 2024, chegando a 20% em 2027. Essa nova realidade fiscal obrigará as administrações a se reorganizarem para garantir a conformidade fiscal.

Como forma de amenizar o impacto financeiro imediato, o governo propôs algumas medidas compensatórias. “Destaca-se a possibilidade de atualização do valor de imóveis declarados à Receita Federal e a regularização de recursos mantidos no exterior. Além disso, setores estratégicos terão aumento temporário nas alíquotas de PIS e COFINS, com uma redução gradual até 2027”, esclarece o jurista da MSL.

Empresas e município enfrentam um cenário de incertezas, em que a conformidade legal e o planejamento tributário serão fundamentais para evitar o aumento de custos e o descumprimento de normas. A adaptação às novas regras pode ser complexa, exigindo conhecimento técnico e acompanhamento constante das mudanças legislativas.

A Lei nº 14.973/2024 inaugura uma nova fase no regime tributário brasileiro, e sua transição requer atenção e planejamento detalhado. “A pauta já desperta o interesse de diversos setores, que esperam soluções legislativas e administrativas para amenizar seus impactos. Queremos não só informar, mas também auxiliar empresas e prefeituras a tomarem decisões estratégicas frente às mudanças em curso”, conclui.

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