Por Devair e Marta Aguiar
A nova Lei 12.403 alterando o Código de Processo penal Brasileiro, que entrou em vigor no dia 04/07, segunda-feira poderá resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados em todo pais. O beneficio será para presos não reincidentes, que cometeram crimes leves, segundo informações do Delegado Eduardo de Camargo Loberto de Manhuaçu
“A população carcerária segundo dados do Ministério da Justiça, hoje está em torno de 496 mil pessoas. Segundo as novas regras, em casos de crimes leves, a pena a ser aplicada nos casos em que não ultrapassem 04 anos de reclusão, ela poderá ser substituída por pena alternativa como: pagamento de fianças acima de 180 reais e não pode ultrapassar à R$ 54 mil, que poderão ser imputada pelos delegados e prisão domiciliar com monitoramento, onde o individuo terá em sua residência uma antena e um dispositivo em seu corpo. Se por acaso esse individuo se afastar mais que o limite permitido será emitido um sinal de alerta e ele poderá ser punido ou não, pois irá depender da justificação do mesmo. Já nos crimes onde nos casos onde o crime é acima de 04 anos só o juiz pode decidir e imputar a fiança, acima de R$ 1.800 reais, podendo chegar a R$ 109 mil reais. Deverá ser revisto em média 200 mil processos em todo pais, sendo que antes os juízes só tinham duas alternativas, prisão preventiva ou total liberdade para quem praticasse crimes como: furto, formação de quadrilha, receptação. Com a nova Lei, teremos alternativas para aplicar as punições caso a caso. Fiança onde couber, ou prisão domiciliar onde se fizer necessário, só serão presos aqueles que passaram ou passará por um julgamento e for condenado ou em casos muito especiais por medida cautelar. Não se enquadrando os crimes graves, crimes hediondos e principalmente o crime por racismo. Pois o racismo o que muita gente não sabe, que além de ser crime inafiançável ele não prescreve quem comete esse tipo de crime, não importa quanto tempo passe, onde a pessoa que cometeu o crime estiver se for descoberta ela será presa consequentemente”. Concluiu delegado Eduardo de Camargo
No sistema carcerário de Manhuaçu, segundo informações do soldado José da Silva Ferreira, 70% dos presos estão em regime de prisão provisória, 156 homens e 10 mulheres, sendo que extra-oficialmente, poderão ser beneficiados com a nova Lei 40 presos.
tenho um amigo preso supostamente acusado por homicidio e ainda não foi a julgamento.Ele pode ser beneficiado pela nova lei,sendo que ele não cometeu crime algum?