Ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Prefeita Municipal De Manhuaçu, Sra. Maria Imaculada Dutra Dornelas, que adquira e instale as placas com a nomenclatura dos logradouros públicos e regularize a numeração ordenada, individualizada e única dos imóveis no distrito de São Pedro do Avaí, Município de Manhuaçu, cujas ausências dificulta/impossibilita a entrega de correspondências pelos Correios, em desacordo com o art. 2º, IV e V, da Portaria nº. 567/2011 do Ministério das Comunicações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Encaminhe-se a presente recomendação ao destinatário, solicitando-lhe que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se pretende acolher o que foi recomendado e, em caso positivo, que sejam comunicadas por escrito e fundamentadamente as providências eventualmente adotadas para dar cumprimento a presente recomendação, encaminhando-se a documentação correspondente.
Esclareça-se que, não obstante se confie que esta recomendação será atendida, a presente recomendação cientifica-a da mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar a propositura das medidas judiciais e administrativas cabíveis por esta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se cópia da recomendação à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal da Fazenda, ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Manhuaçu e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conhecimento; bem como às rádios e sites de notícias locais, solicitando a devida publicidade, a teor do art. 2ª, IV, da Resolução nº 164 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Veja os arquivos PDF na íntegra abaixo: