MPF entra com mais uma ação contra a Usina Hidrelétrica Teles Pires

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O Ministério Público Federal (MPF) no Pará e em Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso entraram com mais uma ação na Justiça pedindo a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada no rio de mesmo nome, na divisa dos estados de Mato Grosso e do Pará. Agora, os procuradores questionam o cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento ambiental do empreendimento.

Na ação, as entidades dizem que a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, responsável pela obra, não tem cumprido as medidas para diminuir o impacto ambiental da instalação da usina e nem um termo de compromisso que previa investimentos em saúde, educação, transporte e habitação para compensar os impactos sociais da migração de 30 mil pessoas atraídas pelos postos de trabalho na obra.

Segundo o MPF e o MP estadual, depois da obtenção da licença prévia, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agosto, o consórcio tentou se eximir da responsabilidade de compensar os impactos sociais do empreendimento nos três municípios que serão diretamente atingidos: Alta Floresta e Paranaíta, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará

 Os prefeitos acusam o consórcio de só querer repassar R$ 11 milhões dos R$ 300 milhões previstos para a mitigação dos impactos. A empresa chegou a fechar um acordo com os municípios, mas, segundo o MPF, até agora, nenhuma obra ligada a infraestrutura de saúde, educação ou transporte foi iniciada.

 No último dia 8, a Justiça de Mato Grosso derrubou uma ação do MPF e do MP que também pedia a paralisação das obras da usina. As entidades alegavam que a legislação do estado de Mato Grosso sobre a matéria não foi observada, pois a instalação teria que ser submetida à análise da Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou à secretaria estadual da área.

 Na decisão, a Vara Única de Justiça do município de Sinop acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que a legislação federal dá ao Ibama a prerrogativa de a conceder licenciamento no caso de obras de alto impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

Agência Brasil

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