Maltratar animais é crime

455

O seu silêncio não ajuda em nada quem maltrata os animais. Denuncie!
DSC_0033-20140202

  • Conheça a Lei


Por Devair G. Oliveira
Esta tarde fui convidado pelo Jaiminho, Moreira e Isabelle para fazermos uma visita ao Canil Municipal que fica no lixão de Manhuaçu. No canil não pudemos entrar, estava fechado e as visitas permitidas das 13 às 15 horas de segunda a sexta-feira. A área é aberta e não há fiscalização para proibir a entrada de pessoas, pois a área é toda contaminada, lixo hospitalar espalhados em vários locais. Hoje, 2 de fevereiro domingo, não havia ninguém trabalhando e uma criança ou adolescente poderia entrar no local e ser contaminada.
Mas o que nos levou no local foi os maus tratos que há muito tempo vem ocorrendo com os animais, segundo informa pessoas ligadas a entidades protetoras de animais em Manhuaçu, citadas acima no texto. Atras do canil existem muitas carcaças de animais, conforme pode ser visto nas fotos. Manhuaçu e as demais cidades da região necessitam por parte da sociedade uma maior conscientização e consequente vigilância. A sociedade necessita também despolitizar os problemas, para muitos o problema só existe porque está no poder alguém que não pertence ao seu grupo político. A sociedade não pode ser dividida em dois grupos, uma que torce a favor do gestor e outra que torce para dar tudo errado, em algumas sociedades fora do Brasil as vezes a oposição ajuda mais que a situação, a união faz a força, todos sabem disso.
Não podemos conviver com o descumprimento das leis que garante a proteção dos animais. A principal é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • O que são maus-tratos

• Abandonar, espancar e envenenar;
• Não dar água e comida diariamente;
• Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

  • Como denunciar

Obtenha o maior numéro de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia: eles virão até o local do crime e farão um “Termo Circustanciado” (T.C.), que é um registro feito no local do crime. Peça cópia ou nº desse documento.

Ou registre a ocorrência: com as informações de identificação, vá à delegacia mais próxima para registrar o fato. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de proteção animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

Maltratar  animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família

Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Estudos mostram que a violência contra animais funciona como um “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais.

Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem consequências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.

  • Onde denunciar

    delegacia

Também o Ministério Público pode ser acionado.

3 COMENTÁRIOS

  1. parabens pela iniciativa de visitarem e divulgarem sobre as condiçoes do canil.. esse e o primeiro de muitos passos que essa cidade precisa dar…e que seja interditado esse canil e esses animais colocados para doaçao…

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui