A Baía de Guanabara vai receber mais de US$ 1 bilhão a partir de novembro para investimento em obras de saneamento e despoluição. O anúncio foi feito hoje (17) pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, durante assinatura do Programa de Desenvolvimento de Turismo (Prodetur RJ) com o presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Luis Alberto Moreno, no Palácio Guanabara, na zona sul da capital fluminense.
Durante discurso, Cabral anunciou que o BID deve aprovar, em novembro, a liberação de US$ 450 milhões para a Baía de Guanabara.
Além dos recursos do BID, o projeto de despoluição da baía vai receber também US$ 300 milhões do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e US$ 300 milhões do próprio governo do estado.
O Secretário do Ambiente, Carlos Minc, adiantou que os projetos já estão prontos para saírem do papel.
“Esse saneamento vai dobrar a coleta e o tratamento do esgoto da Baía de Guanabara em quatro anos. A partir de dezembro já estaremos licitando as obras. E até o final de 2014 o projeto estará finalizado”, declarou Minc.
Minc explicou que entre os projetos estão o de construção do tronco de esgotamento da Cidade Nova, além da troca de boa parte da rede coletora de esgoto da zona norte carioca.
Agência Brasil
Prezado Amigo:
Temos que nos manifestar contra os atos ditatoriais e sangrentos da história do Povo Carioca. O nome Rio de Janeiro pertence ao Carioca desde o descobrimento. Aqui travamos todas as lutas.Aqui fomos obrigados a sediar e cedertemporariamente parte do território para capital do País, ao Estado do Rio Interior e Estado da Guanabara. Portanto, não será o ato da ditadura de 1974 e seus cúmplices e omissos que irão impor outro nome gentílico ao Carioca. Em 1497 é início do nosso nome e das nossas origens pelas mãos de Américo Vespúcio e da Coroa Portuguesa, quando desembarcam em 1501/1502 na Baia de Guanabara batizam as terras de Rio de Janeiro, e, em seguida (1503) somos batizados pela maior população desse território – nossos índios. Com a Monarquia Carioca Brasileira, parte do Rio de Janeiro é transformado em município (tombada como cidade heróica), sede do governo monárquico e republicano. Em 1960, é transformado em Estado da Guanabara. Chega a ditadura todos os direitos civis da população inclusive o voto. Sendo claro a Constituição Federal de 1946, no seu artigo 2º, e na Constituição de 1988,artigo 18, § 3ºa obrigatoriamente plebiscito.
Enquanto não tiver plebiscito respeitem o POVO CARIOCA .
AQUI É A CAPITAL CARIOCA
Grato
abs
Ricardo Pereira
Victor Peres
A ILEGALIDADE DO RIO DE JANEIRO
A População Carioca !
Sem citar diversos outros argumentos e fatos, objetivamente é imperioso, obrigatório o justo direito de termos uma REVISÃO da reunificação dos dois “Rios” para equacionar os crimes e as indefinições maldosas e propositais que sobrevivem do ato da ditadura desagasalhada de manifestação popular, confiscando valores culturais, sociais, históricos, jurídicos e econômicos a se submeter a outra lógica jurídica e econômica. Necessária revisão até mesmo perante o Congresso Nacional, já que foi criada a norma infame, sangrenta ditatorial via Lei complementar n. 20 de 01 de julho de 1974, durante a presidência do general Ernesto Geisel, fundindo dos estados Guanabara e Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975, mantendo a denominação de estado do Rio de Janeiro.
TEMOS QUE TRAZER ISSO AO DEBATE principalmente os citados valores culturais, históricos e econômicos para eliminar de vez os males que ainda perduram.
ABRAÇOS
Ricardo Pereira
Prezado Senhor .
Respeite o Povo Carioca.
O nome Rio de Janeiro pertence ao Povo Carioca desde o seu descobrimento em 01 de janeiro de 1502.
Aqui é a Capital Carioca.
Essa história de outro nome pertencente a ditadura e aos ditadores é inapropriada para os verdadeiros democratas.
Até que seja realizado um plebiscito deve prevalecer a história e principalmente a maioria da vontade do povo pelo nome Carioca dado pela maior população que era indígena em 1502/1503 .
Segue a Carta Carioca
abs
SAUDAÇÃO CARIOCA !
Ricardo Caetano Pereira
CARTA CARIOCA.
EM DEFESA DO POVO CARIOCA CONTRA A TIRANIA.
EM DEFESA DA MORALIDADE; DA LEGALIDADE E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O NOME RIO DE JANEIRO PERTENCE AO CARIOCA DESDE A SUA ORIGEM, A PARTIR DE 1497, 1502 E 1503 DATA DO BATISMO.
NÃO CONFUNDIR O NOME DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO, NOME DADO TAMBÉM A IGREJA CONSTRUÍDA QUE LEVOU O NOME DO REI DE PORTUGAL. TUDO NO SENTIDO DE POVOAR E CATEQUIZAR OS ÍNDIOS MAIS FEROZES NO TERRITÓRIO , OS QUAIS BOA PARTE ESTAVAM AO LADO DOS FRANCESES.
“CARIOCA PRIMEIRO NOME GENTÍLICO NO PAÍS. PASSAMOS A SER CHAMADOS POR DÉCADAS E SÉCULOS NO TERRITÓRIO NACIONAL E NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE CARIOCAS.
EM 1497 NOSSA HISTÓRIA É DEFINIDA PELO MAIOR NAVEGADOR DO MUNDO, O ITALIANO AMÉRICO VESPÚCIO, QUE SABEDOR DAS TERRAS CARIOCAS ENTREGA OS PLANOS DA VIAJEM A CONQUISTÁ-LAS PELA COROA PORTUGUESA, QUE ENTREGA O COMANDO A GASPAR LEMOS. EM 1501 CHEGA PRÓXIMO A BAÍA DE GUANABARA (Guanabara nome indígena significa enseada do mar (ou rio e mar) – hoje as enseadas do Flamengo e Botafogo), PRECISAMENTE EM 01 DE JANEIRO DE 1502 OS PORTUGUESES BATIZAM NOSSA TERRA MARAVILHOSA DE RIO DE JANEIRO. E, EM 1503 PASSAMOS A SER CHAMADOS DE CARIOCAS, QUANDO AO SUBIR A MONTANHA, PELOS BAIRROS DO BOTAFOGO, FLAMENGO E SANTA TERESA, ATRAVÉS DO RIO QUE SERIA DENOMINADO DE CARIOCA, OS PORTUGUESES CONSTROEM UMA BENFEITORIA (CASA) E PASSAM A SER RECONHECIDOS E DENOMINADOS PELOS ÍNDIOS DE “CARIOCA” (casa de branco). ASSIM, NASCE O PRINCIPAL NOME GENTÍLICO DA HISTÓRIA, FRUTO DA MAIOR POPULAÇÃO INDÍGENA. DESSA FORMA O NOME RIO DE JANEIRO PASSOU A PERTENCER AO CARIOCA. A MONARQUIA PARA ABRIGAR A CAPITAL Monárquica SEPAROU A PROVÍNCIA CARIOCA DE FORMA CONFUSA E TAMBÉM DE FORMA EQUIVOCADA, SEM PLEBISCITO A DITADURA REUNIFICOU AS TERRAS CARIOCAS DE FORMA INCONSTITUCIONAL ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR nº 20, de 01 de julho de 1974. ASSIM, RASGANDO CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO DE 1946(artigo 2°), A QUAL VOLTOU A SER INSERIDA EM 1988(artigo 18°). SEPARADOS OU NÃO, O NOME RIO DE JANEIRO PERTENCE AOS CARIOCAS. O OUTRO NOME FLUMINENSE PERTENCE A UMA DERIVAÇÃO LATINA, PRÓPRIA AOS DITADORES, PERSEGUIDORES, AOS QUE VERBERAM COMO INIMIGOS DOS CARIOCAS, QUE SE APROVEITAM DOS ATOS SANGRENTO DO REGIME DE EXCEÇÃO. A VOZ DO POVO É CARIOCA. BOA PARTE DOS NOMES DAS NOSSAS CIDADES, MUNICÍPIOS CARIOCAS, RIOS, LOCAIS, PRAIAS E BAIRROS SÃO CARIOCAS, VEJA; Carioca; Guanabara, Ipanema, Guaratiba, Paquetá, Turiaçu, Joá, Cacuia, N. Iguaçu, Sepetiba Tijuca, Paranapuã, Campos dos Goytacazes; Itaperuna; Cambuci, Itaocara; Nova Iguaçu; Mangaratiba, Parati, Pirai, Ibicuí, B. de Itabapoana, Macaé; Mangaratiba; Italva; Tanguá; Japeri; Miracema; Magé; Niterói; Sepetiba; Itaguaí; Marica; Andaraí, Inhaúma, Itacuruçá, Pavuna, Grajaú, Jacarepaguá, Grumari, Cachambi, Irajá, Itanhangá, Taquara, Catumbi, Curicica, Humaitá, Maracanã, etc … . Quase todos os nomes são indígenas nesse Estado. SEM A MANIFESTAÇÃO DO POVO (PLEBISCITO) NÃO SE PODE IMPUTAR UM NOME GENTÍLICO AO OUTREM (PESSOA). Diga-se de passagem boa parte dos estados no país são oriundos de nomes indígenas( Paraíba; Paraná; Amazonas; Pará; Amapá; Ceará; Piauí; Goiás; Tocantins; Acre; Maranhão; Pernambuco; Roraima; Sergipe e etc..
ABAIXO A TIRANIA.
DEFENDER O DIREITO, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, O NOME GENTÍLICO E A HISTÓRIA É UMA OBRIGAÇÃO DE TODOS. O RESTO É POR CONTA DOS DITADORES, CÚMPLICES E OMISSOS QUE SE APROVEITAM DOS ATOS DA FORÇA SANGRENTA. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO É CARIOCA ATÉ QUE SE FAÇA UM PLEBISCITO. SOMOS CARIOCAS DESDE 1497. CONSTITUIÇÃO 1946. Artigo 2 – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembleias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional. CONSTITUIÇÃO 1988. Artigo 18 – A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º – Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT.
A DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA SOBERANIA POPULAR
CARIOCA EM DEFESA DA SUA TERRA E DE SEU NOME GENTÍLICO.
AGUARDEMOS O PLEBISCITO AOS QUE NÃO QUEREM SER CARIOCAS.
ENQUANTO ISSO SOMOS CARIOCAS.