Prisão ocorre no primeiro dia sem mandato do ex-parlamentar e foi motivada por descumprimento de medidas cautelares
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso na manhã desta quarta-feira (2/2), em Petrópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi só Silveira ficar sem mandato que a prisão ocorreu, exatamente no primeiro dia sem mandato. Ele tentou se eleger senador na última eleição, mas foi impedido pela justiça com base na Lei da Ficha Limpa, já pensou se a lei valesse para todos, uma vez que em abril do ano passado ele foi condenado pelo Supremo.
Na decisão assinada na última quarta-feira (1/2), o ministro apontou o recorrente descumprimento de medidas cautelares por parte de Silveira como motivo para a prisão. Moraes também determinou que a Polícia Federal suspenda quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do ex-parlamentar e cancele os passaportes dele. Também mandou que o Exército também cancele quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo em nome do ex-deputado.
OSupremo condenou Silveira à perda do mandato em abril do ano passado, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Ele foi condenado no julgamento da Ação Penal 1.044, cujo relator é Moraes, pelos crimes de ameaça às instituições, ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do STF, praticada nas redes sociais. A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita, por unanimidade, pela Corte em abril de 2021.
No dia seguinte à condenação pelo STF, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto em que concedeu ao aliado um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.
No âmbito da ação, antes mesmo da condenação, Moraes já havia proibido Silveira de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados em dois inquéritos e de frequentar toda e qualquer rede social.
Embora Silveira tenha recebido o indulto por parte de Bolsonaro para perdão de sua pena, a constitucionalidade da iniciativa ainda não foi julgada. Segundo o relator, há “a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial na citada ADPF 964”. Só a partir daí, haverá a análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.
“Dessa maneira, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, escreve Moraes.