Devair G. Oliveira
A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado Mauro Bomfim, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato, a medida este ano só atinge os servidores municipais]”, afirma Mauro Bomfim
A Lei prevê várias regulamentações neste período, em julho, faltará apenas 90 dias para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.
De acordo com o calendário eleitoral 2016, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios.
As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.