05O Brasil ganha mais uma lei para reger a educação. Em meio à densa legislação já existente para o setor, a comissão especial da Câmara dos Deputados acaba de aprovar a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006). A nova medida faz parte do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído através da Lei 13.005/2014, em vigor há pouco mais de três anos. Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional.
Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.
Segundo o artigo primeiro da nova lei, o padrão de qualidade na educação básica, referido no artigo 206, VII, da Constituição Federal, em cada sistema e rede de ensino, será garantido, dentre outros fatores, mediante a existência obrigatória de titulação mínima de todos os profissionais da educação de acordo com as exigências da lei de diretrizes e bases da educação nacional; plano de carreira para o magistério público, nos termos do art. 206, V, da Constituição Federal, e da legislação federal pertinente programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração plurianual, com dotação orçamentária específica; jornada de trabalho dos profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, com previsão de período de tempo específico semanal para atividades de planejamento e estudo coletivo, cumprido no estabelecimento de ensino.
Outros aspectos também previstos no artigo primeiro referem-se ao plano de educação, em consonância com o plano nacional de educação, previsto no artigo 214 da Constituição Federal; padrões definidos de infraestrutura e funcionamento das escolas, de acordo com custo-aluno-padrão-qualidade periodicamente calculado para cada etapa e modalidade da educação básica, nos termos previstos na lei de diretrizes e bases da educação nacional; estratégias diferenciadas na oferta da educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos, com necessidade caracterizada desse tipo de atendimento, segundo critérios de natureza social e econômica, recebam a adequada atenção educacional; ensino fundamental regular universal em tempo integral, com jornada escolar de pelo menos sete horas diárias e ensino médio regular universal, com jornada escolar de pelo menos cinco horas diárias.
Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.
De acordo com o Observatório do Plano Nacional de Educação, conjunto de entidades não governamentais, nos três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.
Os deputados acreditam que com a aprovação dessa nova lei irão pressionar os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de qualidade. No entanto a reflexão não é tão simplista. A sua aplicabilidade terá que passar por um processo de adequação. Além disso, se uma pequena parte da legislação relacionada à educação fosse cumprida de acordo, talvez nem fosse necessária uma nova normatização. Todavia, na avaliação da autora do projeto transformado em lei, é indispensável que a implementação dessa legislação resulte em políticas públicas efetivamente comprometidas com a qualidade, com o real acesso de cada brasileiro ao saber e à elevação do nível geral de escolaridade da população ao longo do tempo.
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