Onde não há fiscalização impera a injustiça

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A corrupção brasileira é debatida nos telejornais das emissoras de TV, falando dos casos ocorridos  nos governos estadual e federal,  aqui  na Zona da Mata de Minas, principalmente nas comarcas de Manhuaçu, Manhumirim, Lajinha, Mutum e Ipanema, necessitam  de uma boa vigilância e publicidade para que alguma ação possa ter resultado e coibir os abusos. Em algumas comarcas os promotores parecem até defensores dos órgãos que eles deveriam fiscalizar, não há ações concretas e grande parte das denúncias, são engavetadas. Em Lajinha o último promotor que fora promovido e transferido, deixou na comarca um legado de ineficiência. Em muitas comarcas as denúncias são ignoradas ou cuidadosamente trabalhadas para seu arquivamento. Nós fizemos uma denúncia contra a prefeitura de Ipanema pela maneira parcial em que fora conduzida uma licitação para jornais, a promotoria demorou meses e depois recebemos uma correspondência solicitando, mais informações, como havíamos enviado todos os documentos que provavam o ilícito, resolvemos parar por aí. Em Manhuaçu os três jornais que circulam na cidade e região perderam para outro desconhecido que nunca circulou na cidade, atestado pela ACIAM, Câmara Municipal e o distribuidor de jornais Renato da Banca, todos foram unanimes em afirmar que o referido, era desconhecido e que não circulava na cidade e pasme; o contrato foi efetivado e o jornal ninguém encontra nos locais de venda, e a prefeitura afronta a lei com essa falta de publicidades aos seus atos.

A verdade é que se fizesse uma fiscalização nas prefeituras e câmaras municipais da região sobre publicações e publicidades, com certeza iriam encontrar muita maracutaia. Em muitos casos, o cidadão não encontra amparo da justiça e seus direitos são desrespeitados.  Minas Gerais possui 853 municípios e como o Tribunal de Contas Estadual – TCEs fiscaliza? O Ministério Público tem por finalidade principal a fiscalização da aplicação da lei e a defesa da sociedade. Os seus membros – promotores e procuradores – atuam como defensores da sociedade perante os três poderes constituídos. (Legislativo, Executivo e Judiciário). Promotores e procuradores têm o poder e o dever de tomar a iniciativa de defender a sociedade por conta própria, independentemente de solicitação. Para cumprir suas obrigações, o MP pode requisitar a instauração de inquéritos policiais e, quando achar necessário, fiscalizar as atividades da polícia. A falta de fiscalização deixa carente aqueles que deveriam ser beneficiados, é o caso de leis que não são cumpridas, a lei do passe livre e a gratuidade de passagens de ônibus para maiores de 65 anos, em Lajinha, Mutum, Luisburgo, para citar apenas três comarcas, os idosos e deficientes não são respeitados.

Há dez anos que denunciamos estas irregularidades, e vamos continuar, até que as autoridades resolvam fazer cumprir as leis. Muitas empresas são lesadas, a situação se torna difícil, porque não há entre todos os promotores a vontade realmente de fazer cumprir a lei, e assim uns poucos sobrecarregam de serviços.

Algumas empresas públicas recorrem ao famoso sistema de  dispensa e de Inexigibilidade, quando as contratações são realizadas diretamente, ou seja, sem prévio processo licitatório, têm merecido especial atenção por parte dos órgãos de controle, em particular dos tribunais de conta, preocupados com a grande incidência delas no âmbito da Administração Pública, e o que é pior, sem a devida observância dos pressupostos legais que lhes são aplicáveis.

É importante frisar que de acordo com o art. 89 da Lei nº 8.666/93, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Além disso, algumas disposições normativas suscitam dúvidas e controvérsias na sua aplicação. Há questões polêmicas com que se deparam os que labutam nessa área, e que são necessária uma maior vigilância por parte dos órgãos fiscalizadores. Se estes problemas deixam até mesmo os juristas na dúvida, imaginam os leigos empresários participantes das licitações, portanto, cabe a justiça fazer a vigilância para proteger os direitos dos demais participantes, aplicar, à luz da jurisprudência do TCU, a ordem jurídica pertinente às contratações diretas, incluindo questões controvertidas, propiciando-lhes a segurança necessária nessas contratações.

Fale com a redação [email protected] – (33)3331-8409

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