Será mesmo o Brasil um estado Laico? O significado de Estado Laico e sua definição é o Estado Laico ou Secular é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa.
Desta forma, as características no Estado laico, a princípio, todas as crenças são respeitadas. Não há perseguição religiosa. Em alguns países laicos, o governo cria normas para dificultar manifestações religiosas em público. No caso brasileiro no tocante o que está escrito o Brasil é um país com Estado laico, pois em nossa Constituição há um artigo que garante liberdade de culto religioso. Há também, em nosso país, a separação entre Estado e Igreja.
Resumo: No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, assim como a inviolabilidade da consciência e crença religiosa.
É lógico que um tema como esse é muito abrangente e requer um debate e estudo comparativo para que possamos chegar a uma análise da relação Estado / Igreja imaginamos e retroagimos no tempo mais remoto da civilização, como a cultura do antigo Egito, os impérios escravistas da Antiguidade. Ninguém pode contestar a enorme influência da Igreja na Idade Média. Entretanto, não seria possível sintetizar essa evolução mundial em apenas um texto, este enfoque se dá neste momento que acabamos de receber a visita do Papa Francisco.
O poder público gastou milhões com a visita de um chefe religioso, ou seja a Igreja Católica e isso demonstra claramente privilégio, de outro modo é comum no Brasil o poder público investir em reformas de templos Católicos, liberar verbas para eventos etc. este costume que vem desde o seu descobrimento. Todas as demais religiões no Brasil não tem ajuda do Estado e nem colaboração em seus eventos.
Constantemente temos discussão quanto à constitucionalidade da utilização de objetos religiosos em prédios públicos – como o crucifixo.
Pretende-se, portanto, discorrer, de forma sucinta, sobre a força normativa do referido preâmbulo, percorrendo o conceito de Estado laico, sua evolução nas constituições do Brasil, tendo como real objetivo a reflexão quanto à possível ocorrência de desrespeito à minoria não religiosa ou de religiões incompatíveis com tais símbolos.
Autor: Fernando Fonseca de Queiroz (Elaborado em 10/2005) Fonte: Jus avigandi.
Sumário: 1. Introdução, 2. A evolução histórica do Estado laico nas Constituições do Brasil, 3. O preâmbulo da Constituição de 88 e o artigo 19, I, 4. A inviolabilidade de consciência e crença e a ostentação de símbolos religiosos em prédios públicos, 5. Conclusão,
6. Referências Bibliográficas.
Resumo: No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, assim como a inviolabilidade da consciência e crença religiosa.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;(…)???
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