Foro dos privilegiados

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A discussão em torno dos privilégios concedidos a uma ínfima parcela da sociedade ainda está longe de acabar. O que causa preocupação é o resultado prático desses debates, considerando que cada um quer garantir a farinha primeiro para o seu pirão. Todavia, os debates a respeito do assunto se fortalecem na medida em que a Câmara dos Deputados analisa a possibilidade ou não de autorizar a investigação contra um presidente da República. Além disso, após a decisão do Senado de aprovar a lei que extingue o foro privilegiado, no mesmo dia o Supremo Tribunal Federal começou a debater a questão. Em apenas algumas horas, quatro ministros já haviam se manifestado a favor da restrição do foro privilegiado. Embora o assunto esteja atualmente sob vistas no Supremo, na memória da sociedade ele continua vivo, uma vez que as benesses não são estendidas para o restante da sociedade.

Na realidade, o foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Ele é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como presidente da República, vice-presidente, procurador-geral da República, ministros e membros do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar em primeira instância. Além disso, segundo alguns entendimentos de especialistas jurídicos, o foro privilegiado representa uma afronta diretamente o artigo 5º da Carta Magna que considera que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Entretanto, para por fim ao foro privilegiado no Brasil, é necessário por o dedo em uma ferida aberta com o advento da proclamação da República em 1889. Na época, a Constituição de 1891, no artigo 57, § 2º, instituiu o foro privilegiado, dando competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e, ao Supremo Tribunal Federal, para julgar os juízes federais e o presidente da República e os ministros de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade. Levantamentos indicam que existem aproximadamente 36 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil. O número é considerado exagerado para os padrões mundiais, segundo alguns especialistas jurídicos. O fim do foro privilegiado é garantido quando a pessoa sob determinada acusação penal deixa de assumir o cargo público que lhe garantia este privilégio. Tramitam no Supremo mais de 500 processos (435 inquéritos e 101 ações penais) contra agentes políticos.

No passado, o número de autoridades que gozavam do direito ao foro privilegiado era pequeno. No início da década de setenta havia 33 Desembargadores no Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto hoje são 360. Calcula-se que, ao todo, o número de magistrados de segunda instância, incluindo todas as Justiças, já se aproxima de 1.300. Por outro lado, até 1988 os prefeitos respondiam ações penais na primeira instância e, depois da Constituição, no Tribunal de Justiça. No âmbito do Ministério Público, para falar apenas do Federal, o número que era irrisório nos anos oitenta, atingiu agora centenas. Dessa forma, todas estas autoridades e mais outras tantas, considerando que só juízes são cerca de 13.000, têm foro privilegiado. Um país que pretende colocar-se entre as principais nações do planeta não pode arrastar a pecha da corrupção ou da ineficiência no seu combate.

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