Desde que foi promulgada no Brasil a lei do divórcio em 1977, tornou-se prática cada vez mais comum e com a ajuda de sua desburocratização, tornou-se tão natural quanto o próprio casamento. A questão, é que o divórcio muitas vezes não diz respeito apenas ao casal envolvido. Quando o casal já tem filhos, o processo pode tornar-se mias penoso devido à presença das crianças e pode até ser prejudicial ao desenvolvimento destas.
Foi aprovado pela Câmara o projeto de lei que define e pune a síndrome de alienação parental. Ao defender a aprovação desta, o relator senador Pedro Simon, explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges – normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação – de colocar os filhos contra o outro.
A síndrome de alienação parental também é conhecida como ‘implantação de falsas memórias”. Pela definição dada no projeto, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou á manutenção de vínculos com este”.
A proposta cita como exemplos de alienação parental a “campanha” de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou á mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.
A medida realmente se faz necessária e vem somar à todas as leis, regimentos e estatutos da criança, pois muitas vezes a má educação e os maus tratos começam dentro de casa. A separação dos pais, por si só, pode ser um trauma para a criança, e através de medidas como essa outros traumas podem ser evitados.
João Paulo de Sousa Vieira