A importância das nossas águas

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Entendendo um pouco o papel dos Comitês no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Com os problemas cada vez mais preocupante de nossos rios, nossas autoridades resolveram através da LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I – a água é um bem de domínio público;

II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Para regular a utilização da água, um bem de domínio público – em território brasileiro, Os Comitês de Bacia, parte essencial na gestão das águas, são um dos entes que compõem o SNGRH e asseguram a participação de toda a sociedade nas decisões relativas à correta utilização do recurso natural e sua conservação/ recuperação. No Dia Mundial da Água, saiba um pouco mais sobre o assunto:

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) tem como finalidade promover a gestão integrada das águas, por meio dos seguintes entes: Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos (CNRH e CERHs, respectivamente); Agência Nacional de Águas (ANA) e órgãos gestores estaduais (função desempenhada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em Minas Gerais, e pela Agência Estadual de Recursos Hídricos, no Espírito Santo); órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Água. Também cabe aos órgãos pertencentes ao SNGRH arbitrar administrativamente conflitos relacionados ao uso da água; implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; planejar, regular e controlar seu uso, preservação e recuperação e, por fim, promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Os Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce atuam em 228 municípios – 200 mineiros e 28 capixabas –, que ocupam um território de aproximadamente 87 mil km².

Para integrar e somar esforços que visam à preservação dos recursos naturais, em 2002, foi criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce), que reúne representantes de todos os comitês de rios afluentes, além de entidades com atuação na porção federal da bacia.

Para transformar ideias em benefícios reais para a bacia, os CBHs utilizam o recurso proveniente da cobrança pelo uso da água, instituída na porção federal e mineira, em 2011 – no Espírito Santo, embora já esteja autorizado, o mecanismo ainda não está em vigor. A verba é paga por aqueles que captam água dos rios e/ou lançam efluentes nos cursos d’água. Todo o montante arrecadado deve ser investido – prioritariamente, na porção federal, e, exclusivamente, na porção da bacia localizada em Minas Gerais – nas próprias regiões em que os danos ambientais foram gerados, para que a recuperação se efetive. CBHs da Bacia do Rio Doce: www.cbhdoce.org.br

Fale com a redação [email protected] – (33)3331-8409

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