Agência Brasil
Brasília – A nova regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil entra em vigor a partir de hoje (19). Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas pelas rodovias do país terão de se cadastrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obter o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC).
“Apenas aqueles que possuírem este documento estarão habilitados para exercer profissionalmente a atividade de transporte de cargas nas estradas brasileiras”, disse o gerente de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT, Wilbert Junquilho.
Segundo ele, essa atividade sempre foi exercida informalmente, bastando apenas uma carteira de habilitação profissional e um caminhão para qualquer motorista exercê-la. “Cerca de 30% dos acidentes nas rodovias envolvem caminhões. Boa parte disso são em consequência de fretes inadequados com preços inexequíveis”, disse Junquilho à Agência Brasil.
Os fretes de baixo custo “acabam sendo compensados com excesso de cargas e falhas na manutenção dos veículos, o que, inclusive, acaba danificando os pavimentos [das rodovias]”. O gerente da ANTT acrescentou que pelo mesmo motivo os motoristas acabam dedicando menos tempo ao repouso, colocando em risco a segurança de quem usa a estrada.
“Com o novo registro daremos condições para o setor se organizar e profissionalizar, promovendo maior capacitação de profissionais e de empresas, além de convergir para a formação de um mercado mais justo”, afirmou. “São medidas pleiteadas há tempos pelo setor como um todo, por causa das concorrências desleais e predatórias”, acrescentou.
Os transportadores registrados terão até o dia 8 de setembro para se cadastrar na ANTT e se adequar a regras como: comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos; comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras; criação da figura do responsável técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados; e imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias. Mais informações no site da ANTT (www.antt.gov.br).
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André Rodrigues
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