Crescimento está relacionado à proximidade de eventos esportivos, como a Copa do Mundo de 2014 e à maior agilidade no processo de abertura, segundo a Jucemg
Regidas pela lei 6404/76, as empresas configuradas como Sociedades Anônimas (S/A) apresentaram crescimento de 36% em comparação ao primeiro semestre de 2011. Segundo dados da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), foram constituídas 128 S/A até 31 de julho de 2012, contra 94 no mesmo período do ano passado. Registradas obrigatoriamente na Jucemg, foram extintas 28 empresas desse tipo jurídico contra 19 na data informada.
Composta por, no mínimo, dois acionistas (pessoa física ou jurídica), a S/A – também conhecida como Companhia -, é normalmente utilizada por empresas que necessitam de grandes investimentos e por definição legal exercem sempre a atividade mercantil (empresarial).
Dividido por ações, as sociedades anônimas estão classificadas em capital aberto e fechado. As de capital aberto oferecem no mercado de capitais suas ações e valores mobiliários e a sociedade de capital fechado não tem esta disponibilidade. As sociedades anônimas são fiscalizadas pela comissão de valores mobiliários que é uma autarquia federal instituída pela Lei 6385/76.
A expectativa do crescimento de registros de empresa de forma geral é ligada à proximidade dos eventos da Copa do Mundo de 2016. “O numero de S/A’s no primeiro semestre deste ano foi de 128 e em todo o ano de 2011 foi de 192. O crescimento é visível e trata-se de um reflexo do processo de agilidade e facilitação da Jucemg na abertura de novos negócios, da realização de eventos que levam informações aos empreendedores em todo Estado sobre registro empresarial e especialmente em virtude dos novos investimentos gerados pela realização da Copa Mundial”, afirma Lígia Xenes, Diretora de Registro Empresarial da Jucemg. Lígia recorda que o estabelecimento de empresas do tipo S/A é dos mais complexos, do ponto de vista da natureza jurídica, e por isso este crescimento é notável.
Características da S/A
O nome empresarial a ser adotado deverá ser denominação, com a escritas por extenso ou abreviadamente (Cia. e S/A), mas vedada a utilização da primeira ao final do nome. O capital social será dividido em ações, com ou sem valor nominal, e a responsabilidade dos acionistas limita-se ao preço de emissão das ações que subscreverem.
Poderá ter Conselho de Administração, como órgão da administração, composto por, no mínimo, três pessoas físicas e deverá ter Conselho Fiscal, cujo funcionamento será permanente ou não.
Agencia Minas