O avanço no pagamento dos precatórios para compensação de débitos fiscais

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É chegado o momento tão esperado por nós brasileiros de mais um Estado por fim ao calote publico institucionalizado dos precatórios.

Isto, graças a coragem de alguns credores, titulares das ações contra o Estado, patrocinados pelos principais escritórios de advocacia deste pais que incansavelmente lutaram contra a leniência e descaso do poder publico.

Neste tortuoso caminho, muitas bancas de advocacia propuseram uma solução criativa e justa para atender, de um lado as empresas que não suportaram a altíssima carga tributária e, portanto, devedoras perante o fisco e; de outro lado os titulares vencedores das ações contra o fisco que possuíam uma promessa longínqua de pagamento.

É a compra por parte das empresas deste direito, através de cessão pública, aliada ao recebimento, ainda que com deságio, do valor do crédito em moeda corrente, que trouxe um alento aos empresários e aos titulares das ações. As empresas, por sua vez usariam então o velho instituto da compensação para quitar seus débitos perante o fisco, por um valor um pouco menor ao devido.

Ao nosso entender estas empresas alem de terem seus impostos pagos com certo deságio, atenderam, por que não, uma função social, tendo em vista que muitos servidores públicos faleceram sem desfrutar do que foi sentenciado o seu favor.

Entretanto apesar de existir toda legislação para esta cessão e compensação, existia a incompreendida resistência por parte da fazenda em aceitar esta operação, forçando as empresas a obterem esta autorização perante o poder judiciário.

E, graças ao bom senso de nossos julgadores, formou-se jurisprudência dominante esta operação. Mas a indignação dos operadores do direito permanecia, pois o calote dos precatórios já é assunto antigo em todos os veículos de comunicação.

Temos que aplaudir a iniciativa de alguns estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. E agora o estado de Minas Gerais, com a edição da lei 19407/2010 em tratar diretamente com seus credores e quitar seus débitos.

Devemos esclarecer que o estado fará acordos e não pagamento integral. Isto significa que os valores serão bem inferiores ao total atualizado, como uma espécie de leilão.

De todo modo, mesmo o credor do estado recebendo valores inferiores ao que foi sentenciado a seu favor, temos que concordar que já é um enorme avanço!

Drª Danielle Coppola Vargas
www.coppolavargas.com.br
Tel:. (11) 5181-0025   –  Fax:. (11) 5181-0117

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3 COMENTÁRIOS

  1. É uma vergonha , o cidadão comum quando deve algum valor para o Estado têm fiscalização,Leão , Malha Fina e todo tipo de pressão , mas para o Cidadão que têm seus direitos reconhecidos pela Constituição do País ,têm que dar desconto se quiser receber destes maus governantes.

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