Decreto restabelece alíquota zero de IOF para operações de crédito

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Medida havia sido tomada para compensar apagão no Amapá

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O decreto se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. Segundo o governo, a proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito. A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), vigorando até 31 de dezembro, e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

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