A conta de poupança social digital permite que as pessoas recebam o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção. Essas contas têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.
Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, usar a conta para pagar boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta poderá ser aberta de forma automática.
Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.
A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
Edição: Liliane Farias
Publicado em 04/11/2020 – 17:09 Por Agência Brasil – Brasília