O Banco Central (BC) aprovou circular que amplia a lista de punições às administradoras de consórcios. De acordo com o BC, a única punição possível prevista na legislação anterior, a Lei nº 5.768/71, era a multa à administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. A circular regulamenta e aumenta o rol de punições, que passam a alcançar também os administradores.
A partir de agora, os administradores poderão ser punidos com advertência, multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição autorizada pelo BC ou com inabilitação por até 20 anos. Para as administradoras, a penalidade vai de advertência e multa até a cassação da autorização para funcionar.
O BC informou ainda que as punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
O valor da multa, segundo o banco, poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio.
Nas demais infrações, inclusive a inobservância a limites operacionais, a multa poderá atingir R$ 500 mil. Em caso de reincidência, ela poderá ser aplicada em dobro, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.
Agência Brasil