O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (31) a medida provisória que prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoa física e investidores estrangeiros que aplicarem em papéis privados (debêntures) destinados a financiar investimentos de longo prazo e adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A MP também reduz de 34% para 15% a tributação das empresas nacionais e traz regras de incentivo à formação de um mercado secundário para os papéis privados.
A medida abre possibilidade às instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários o exercício da administração de carteira de títulos e valores mobiliários para constituir fundo de investimento, que disponha em seu regulamento que a aplicação dos seus recursos em ativos não poderá ser inferior, em qualquer momento de sua vigência, a 85% do valor do patrimônio líquido do fundo.
Agência Brasil