Referente a uma celebração comercial acordada entre duas empresas, a contratação PJ se diz a pessoa com CNPJ ativo capaz de prestar serviços a outros indivíduos, exclusivamente destinada a pessoas jurídicas.
Além de reduzir os gastos, bem como demais encargos trabalhistas, a contratação PJ também é vista como benéfica no recrutamento de mão de obra qualificada, trazendo inúmeras vantagens às empresas que realizam a operação.
Porém, como a maioria dos outros processos de prestação de serviços, este tipo de contratação também requer uma certa cautela. Isso porque, a depender das questões acordadas entre colaborador-empresa, práticas comuns podem ser vistas como crime perante a lei: como a chamada pejotização.
Pensando nisso, reunimos algumas informações importantes sobre o assunto para que seu empreendimento não tenha mais problemas em relação à contratação de pessoas jurídicas. Boa leitura!
Contratação PJ: o que é e como funciona
Por assim dizer, a contratação PJ se refere a uma celebração de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, ou seja, de empresa para empresa.
Como tal, para que seja plenamente formalizada, é necessário que a pessoa atue como pessoa jurídica, devendo, portanto, estar registrada no CNPJ e estar ativo na Receita Federal.
Além disso, é também importante obter um alvará de funcionamento junto à prefeitura de seu local de residência, pois somente a partir deste documento será possível emitir notas fiscais de serviços.
É válido dizer ainda que, a depender do regimento tributário para abertura da empresa, torna-se necessário a inscrição estadual, além de outros processos burocráticos essenciais para manter a empresa dentro das normas legais.
Dentre todos os tipos de empresa de prestação de serviços comuns, três se destacam:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Empreendedor individual;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Uma das principais características deste modelo é o não pagamento de encargos trabalhistas a seus profissionais, tais como 13º salário, FGTS e férias, bem como, demais encargos previstos na relação de trabalho via CLT.
No entanto, é importante ressaltar que, embora não tenham acesso a estes encargos, prestadores de serviços atuantes em regime de contratação PJ são obrigados por lei a pagar impostos e tributos.
É, portanto, um modelo de realização de trabalhos pontuais, do qual suas atividades são realizadas por meio de discriminação no contrato.
E, finalmente, a emissão de notas fiscais, um item indispensável para que o prestador de serviços receba por seus honorários, mediante o recolhimento dos impostos previstos.
Diferenças da contratação PJ e CLT
A seguir, reunimos algumas das principais diferenças entre profissionais CLT e PJ para te auxiliar no entendimento deste modelo de contratação. Acompanhe!
1. Pessoa Jurídica (PJ)
Como o próprio nome já evidencia, PJ é a sigla para Pessoa Jurídica, um termo bastante utilizado para identificar empresas de pessoas físicas, independente do seu segmento e porte com que se apresente.
Em termos práticos, isso significa que, ao momento em que haja um registro ativo em CNPJ, tal profissional poderá ser considerada uma pessoa jurídica ao prestar quaisquer tipos de serviço para outras empresas ou pessoas.
Quanto às regras legais que os empreendedores PJ cumprem, todas são determinadas pelo ordenamento jurídico da sua empresa. Por exemplo, os impostos cobrados por meio de suas atividades econômicas são total e inteiramente dependentes do sistema tributário que os rege.
Além disso, sua jornada de trabalho é mais flexível do que a dos empregados da CLT, pois suas atividades não são restringidas por regras específicas, como jornada de trabalho, horário de entrada e saída, entre outros procedimentos.
Porém, como já explicamos, neste regime não se tem o recolhimento de FGTS, pagamento de férias e 13º salário e outros encargos, bastante comuns aos funcionários CLT.
2. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Prestadores de serviços CLT, seguem regras e normas bem específicas previstas no regime CLT.
Além de ter a sua carteira assinada por um empregador, é também preciso que ele receba e usufrua de todos os direitos de trabalho previstos em lei, tais como:
- Pagamento de horas extras;
- Seguro-desemprego;
- Férias remuneradas;
- Licença paternidade ou maternidade;
- Vale-transporte, etc.
Diferente da Contratação PJ, o CLT implica ao seu prestador uma única fonte legal de faturamento. Isto é, proveniente da empresa ao qual foi contratado.
Para pessoas jurídicas, é possível não só prestar apenas um único serviço, como diversos outros para empresas de diferentes setores, aumentando por si só a sua renda mensal.
Conclusão
Como profissional, é importante que você observe qual destes dois modelos é ideal para o seu caso, seja CLT ou PJ, uma vez que ambos trazem benefícios para a sua carreira.
Quanto às empresas, a contratação PJ ou CLT, dependerá somente das necessidades a serem resolvidas. Neste caso, apenas deve-se considerar as normas legais para trazer formalidade a esta atividade.
E aí, você já sabia o que era uma contratação PJ? Melhor ainda, suas diferenças para CLT? Conte nos comentários!
Além disso, se restou alguma dúvida ou acredita que esquecemos de algum detalhe, não hesite em nos enviar uma mensagem! Podemos te ajudar!