O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que muitos contribuintes têm enfrentado problemas de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE); considerando que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, conforme o caso; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1 – Está sendo prorrogado, para até o último dia útil do mês de agosto de 2009, o prazo para a inscrição do produtor rural de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009, no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
2 – Está sendo prorrogado o prazo para a inscrição do produtor rural de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, para até:
a) o último dia útil do mês de maio de 2009, para as inscrições terminadas em 1;
b) o último dia útil do mês de junho de 2009, para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4;
c) o último dia útil do mês de julho de 2009, para as inscrições terminadas em 5, 6 e 7;
d) o último dia útil do mês de agosto de 2009, para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2009; 221deg. da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual