“… diversas notícias de fato que estão em trâmite no âmbito do Ministério Público Militar, todas relacionadas à apuração das circunstâncias relativas a supostas ações ou omissões, inclusive de Oficiais – Generais, com relação a estes malsinados atos de 8 de janeiro…
“Essas notícias de fato têm, portanto, cerca de 20, 21 dias, sendo certo que também desde o início o Exército Brasileiro teve a precaução e a responsabilidade, até como titular da Polícia Judiciária da União, de instaurar Inquérito Policial Militar desde o dia 11 de janeiro.
Este inquérito já tem numeração, está em trâmite, aliás, já existem dois inquéritos, um que apura injúria e ofensa às Forças Armadas cometidas, em tese, por militares de reserva do Exército, e o outro que apura fatos ocorridos no Palácio do Planalto, com a invasão por manifestantes no dia 8 de janeiro de 2023.
Há também outro IPM que já tem portaria lavrada em 25 de janeiro de 2023, mas que se relaciona a matérias publicadas sobre militares do Exército que teriam pedido apoio para os atos de oito de janeiro, inclusive pedindo intervenção militar (Procedimento Administrativo 100.2023.000001; Notícia de Fato 100.2023.000004; Notícia de Fato 100.2023.000003; Notícia de Fato 210.2023.000006; Notícia de Fato 210.2023.000008; Notícia de Fato 210.2023.000009; Notícia de Fato 210.2023.000010; Notícia de Fato 210.2023.000014; Notícia de Fato 210.2023. 000015; IPM 7000010-87.2023.7.77.0011; IPM 7000011- 72.2023.7.11.0011; Portaria 23.019-IPM-Cmt, de 25/1/2023, ainda não autuado).
… Isso é bom que nós possamos, dar essa notícia, para dizer que esta Justiça também se desenvolve dentro dos ritos próprios, dentro da principiologia constitucional. O tempo da política e o tempo de imprensa certamente não é o tempo do devido processo legal. Obviamente quando ocorrem prisões em flagrante, até por uma exigência jus processual, é imprescindível que as denúncias sejam ofertadas em prazos exíguos. Sabemos que os prazos são pequenos porque houve uma constrição da liberdade e o Judiciário acompanha esse desdobramento. Não havendo decretações de prisões em preventiva, é imperioso que haja a dedução das persecuções penais e assim tem sido feito…”
As declarações foram feitas na 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, PRESENCIAL (VIDEOCONFERÊNCIA), EM 1º DE FEVEREIRO DE 2023 – QUARTA-FEIRA