Processo de indicação de diretores e vices já tem cronograma definido

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A partir de abril, as escolas estaduais de Minas Gerais começam a se mobilizar para o processo de indicação para o cargo de diretor e para a função de vice-diretor.  Dia 23 /03  foi publicada uma resolução que define critérios e condições para o processo de escolha e ainda estabelece um cronograma. No dia 4 de abril, começam a ser formadas as comissões organizadoras do processo em cada comunidade escolar e, de acordo com o cronograma, os nomes dos indicados em cada escola serão conhecidos no início de junho.

O processo de indicação para os cargos de diretores e as funções de vice-diretores acontece em todas as 3808 escolas do Estado este ano. A resolução, que determina os critérios para o processo, foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), que consultou sindicatos da área. “Reconhecemos a legitimidade das contribuições e demandas dessas instituições e trabalhamos sempre para que os processos possam avançar ao máximo dentro das possibilidades legais e orçamentárias”, explica a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.

O processo de indicação envolve profissionais da educação, pais e alunos. A comunidade escolar se organiza para votar e indicar a chapa que julga apta para assumir a gestão da escola. De acordo com os critérios estabelecidos em resolução, os profissionais em exercício na escola, membros da comunidade escolar atendida e representantes do corpo estudantil têm direito a voto no processo. Feita a indicação, a SEE submete os nomes ao governador do Estado, que autorizará a nomeação dos diretores.

Podem se candidatar ao cargo de diretor e às funções de vice-diretores de escola, professores ou especialistas de educação básica que possuam cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável. No caso de diretor, os servidores devem ter sido aprovados no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar, realizado pela SEE em 2007 ou 2010. Os servidores devem ainda respeitar outros pré-requisitos listados na resolução, como possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última Avaliação de Desempenho na parte qualitativa, entre outros critérios.

Próximas indicações

A resolução publicada pela SEE definiu que um novo processo de indicação de diretores e vice-diretores poderá ser aberto somente a partir de 2013. Para este próximo processo, não poderão se candidatar servidores que tenham, no ato da inscrição, período igual ou superior a quatro anos consecutivos no cargo de diretor da mesma escola.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Discordo totalmente da não participação do designado com certificação 2oo7 do processo de escolha do Dirigente Escolar.
    Muitas Escolas estão sem escolha, mesmo tendo em seu quadro pessoas competentes,mas, barradas pela legislação, são designadas.Acredido no bom senso do governo em rever questões tão relevantes e que são do seu próprio interesse.Ainda acredito na força dos EDUCADORES.

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