Nesta quarta-feira (30), é celebrado o Dia do Balconista, é uma oportunidade única para expressar nossa gratidão e reconhecimento pelos profissionais que estão sempre dispostos a nos ajudar a encontrar a melhor solução para nossa saúde e bem-estar.
Entre as diversas funções do balconista, este profissional deve estar sempre atento às necessidades do consumidor, além de supervisionar a entrada e a venda de produtos, e conhecer e manter organizadas as mercadorias.
Seguindo o ditado que diz que “o cliente sempre tem razão”, ainda que não seja sempre verdade, o balconista deve utilizar esta regra básica de venda. Ele deve conquistar a simpatia do cliente, atendendo-o e se mostrando disponível e interessado, colocando o comprador em primeiro lugar sempre, informando e orientando.
O balconista deve estar preparado para muito mais do que apenas vender, mas, principalmente, para atender bem o cliente, tendo paciência, boa vontade e um sorriso sempre no rosto. Hoje em dia, a maioria dos atendentes faz cursos preparatórios para se aprimorar e atender às exigências do mercado de trabalho atual.
É ele quem transmite a boa imagem do estabelecimento ao cliente, atuando como relações-públicas, defendendo os interesses da empresa, mas sem descuidar do bem-estar do comprador. Mas aquele que atua como balconista não é diferente de outros trabalhadores, é uma pessoa antes de tudo, e deve trabalhar com profissionalismo e seriedade, sendo merecedor de respeito e admiração.
A origem desta data comemorativa está ligada a um evento histórico significativo ocorrido no Brasil. Em 1966, uma manifestação organizada por sindicatos de balconistas trouxe à tona a importância de valorizar o esforço diário desses profissionais.
O movimento destacou a necessidade de melhores condições de trabalho e a regulamentação da carga horária. Na época, os balconistas enfrentavam longas jornadas de trabalho e condições precárias, o que motivou a mobilização.
A manifestação resultou na assinatura da Lei nº 5.811, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Esta lei estabeleceu a jornada de trabalho de 8 horas diárias para os balconistas, garantindo-lhes uma carga horária justa e regulamentada.
Hoje, a data se tornou uma oportunidade para reconhecer e celebrar a importância do balconista na experiência do cliente e no funcionamento eficiente de diversos tipos de negócios, sendo peças-chave na conexão entre produtos e consumidores.