Projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais garante o livre exercício da crença e dos cultos religiosos, até com previsão de espaço no plano diretor das cidades
Debatedores dizem que lei não pode regular diversidade religiosa
Presidente da comissão, Waldemir Moka (D) conduz a sessão que aprovou o projeto da Câmara sem necessidade de avaliação pela Comissão de Assuntos Econômicos Foto: Geraldo Magela
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem o projeto da Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009), que garante o livre exercício da crença e dos cultos religiosos. Devido a acordo de líderes, a proposta agora segue direto para o Plenário, sem precisar ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Relatado por Eduardo Suplicy (PT-SP), o projeto foi aprovado com cinco emendas. Uma delas, de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), estabelece que o Estado assegure os direitos constitucionais das denominações religiosas, desde que haja personalidade jurídica para parceria em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais, presídios, quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das forças auxiliares (polícias militares e bombeiros). Ao acatar as emendas, Suplicy ressaltou que a exigência de registros inviabilizaria o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, pois as casas de culto ou comunidades de terreiros, na maioria, são de estrutura familiar.
— A lei pretendida não cria exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado. O que o projeto pretende fazer é fixar condições isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa estabelecer relação formal com o Estado — explicou o relator.
Parcerias
Suplicy observou que o Estado é beneficiado por parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário a nenhuma delas, disse.
— O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem — afirmou Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se refere à educação, Suplicy retirou do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com
Leia reportagem sobre intolerância
religiosa: http://bit.ly/Cidadania425
O projeto, o casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda as exigências legais.
Jornal do Senado